Começou o prazo para deputados estaduais e federais trocarem de partido, sem que isso implique infidelidade partidária, com perda de mandato, a fim de disputarem as eleições de outubro. É a conhecida janela partidária, que poderá provocar alterações nas bancadas na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
Para quem tem mandato e vai se utilizar da janela partidária, o prazo termina no dia 3 de abril, um dia antes do prazo para novas adesões, no caso de quem vai se filiar com o propósito de disputar as eleições de 4 de outubro. No pleito deste ano, estarão em disputa os cargos de presidente da República, governador estadual/distrital, senador (com duas vagas e renovação em 2/3), deputado estadual/distrital e deputado federal.
Veja como estão as bancadas atualmente:
• Republicanos (5) – Alcântaro Filho, Bispo Alves, Hudson Leal, Pablo Muribeca e Sergio Meneguelli
• PL (3) – Capitão Assumção, Delegado Danilo Bahiense e Lucas Polese
• União (3) – Denninho Silva, Dr. Bruno Resende e Marcelo Santos
• PSB (3) – Dary Pagung, Janete de Sá e Toninho da Emater (suplente de Tyago Hoffmann)
• PT (2) – Iriny Lopes e João Coser
• PSDB (2) – Mazinho dos Anjos e Vandinho Leite
• Podemos (2) – Alexandre Xambinho e Allan Ferreira
• PSD (2) – Adilson Espindula e Fabrício Gandini
• PP (2) – Marcos Madureira e Raquel Lessa
• Democracia Cristã – Callegari
• PSOL – Camila Valadão
• PRD – Coronel Weliton
• PDT – Engenheiro José Esmeraldo
• Rede – Fábio Duarte
• Sem partido – Zé Preto (elegeu-se pelo PL, mas obteve permissão do partido para se desfiliar)
Podem ocorrer mudanças também na Câmara dos Deputados, na qual o Espírito Santo tem dez deputados federais, formando as seguintes bancadas:
• Republicanos (2) – Amaro Neto e Messias Donato
• PT (2) – Helder Salomão e Jack Rocha
• PP (2) – Da Vitória e Evair de Melo
• Podemos (2) – Gilson Daniel e Victor Linhalis
• PL – Gilvan da Federal
• PSB – Paulo Foletto
O advogado Marcelo Nunes, que atua há mais de 25 anos na advocacia eleitoral, explica que a chamada janela partidária é o período em que parlamentares podem trocar de partido sem sofrer punições por infidelidade partidária. Segundo ele, a regra vale entre os dias 5 de março e 3 de abril, intervalo que corresponde aos 30 dias anteriores ao prazo final de filiação partidária para quem pretende disputar as eleições.
De acordo com o especialista, apenas deputados estaduais e deputados federais podem se beneficiar da janela partidária neste ano. Isso ocorre porque esses cargos possuem regra de fidelidade partidária durante o mandato. Já nas disputas para presidente da República, governador, senador e prefeito não existe essa exigência, o que torna desnecessária a utilização do mecanismo. No caso dos vereadores, embora exista fidelidade partidária, eles não podem usar a janela agora porque seus mandatos terminam apenas daqui a dois anos.
*Com informações da Assembleia Legislativa do ES


