Os preparativos para a Copa do Mundo de 2026 já começam a movimentar cidades de todo o Brasil. Em Vitória, a Prefeitura publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (21) o decreto nº 26.681, que estabelece regras para ornamentação de vias públicas, pintura de ruas, interdição temporária do trânsito e realização de eventos públicos durante competições esportivas, culturais e sociais.
Segundo o secretário de Governo e coordenador da Comissão de Eventos, Luciano Forrechi, o objetivo do decreto é orientar a população e garantir mais segurança durante eventos com grande circulação de pessoas.
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“Essa regulamentação facilita o acesso às informações, esclarecendo o que pode ou não ser feito, como pintura de ruas, ornamentações e interdições temporárias, sempre com foco na segurança e organização urbana”, destacou.
O decreto regulamenta transmissões públicas, comemorações esportivas e eventos que impactem diretamente a mobilidade e os espaços públicos de Vitória.
Pintura de ruas para a Copa terá regras
Entre as medidas previstas, está a permissão para pinturas em ruas classificadas como vias locais, desde que sejam utilizadas apenas tinta à base de água ou cal. Também será necessária autorização prévia da Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu), para interdição de vias públicas.
As pinturas deverão respeitar distância mínima de três metros de esquinas e faixas de pedestres. O decreto ainda proíbe a veiculação de propagandas comerciais, marcas e logotipos em vias públicas, além de impedir pinturas em avenidas de grande fluxo, sinalizações de trânsito, árvores, áreas ambientais, monumentos e imóveis tombados.
A norma também estabelece critérios para ornamentações aéreas, como bandeirolas e enfeites decorativos. Os materiais utilizados deverão ser não condutores, como cordão de algodão ou nylon, sendo proibido o uso de fios metálicos ou de cobre. Além disso, será obrigatório manter distância segura da rede elétrica e garantir que as decorações não prejudiquem a visibilidade de semáforos, placas de trânsito e equipamentos públicos.
Outro ponto previsto no decreto é a obrigatoriedade de remoção das ornamentações em até 24 horas após o encerramento oficial dos eventos. A concessionária de energia elétrica também deverá ser comunicada previamente sobre instalações em postes para realização de vistorias técnicas. O documento proíbe ainda a soltura de balões, devido aos riscos de incêndios e acidentes com a aviação civil.
Eventos em vias públicas
Para transmissões públicas e eventos em vias públicas, os organizadores deverão solicitar autorização junto à Comissão de Eventos do município. O decreto determina ainda a manutenção de corredores de acesso para veículos de emergência, rotas de fuga e o respeito aos limites de emissão sonora previstos na legislação ambiental.
A fiscalização será realizada de forma integrada pelas secretarias municipais de Segurança Urbana (Semsu), Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec), Meio Ambiente (Semmam) e Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran). Infrações poderão resultar em sanções previstas na legislação municipal, além de penalidades nas esferas estadual e federal, quando aplicável. A medida já está em vigor a partir da data de publicação do decreto.





