Faltando menos de 15 dias para o fim do prazo da Declaração do Imposto de Renda 2026, mais de 350 mil contribuintes ainda não acertaram as contas com o leão no Espírito Santo. Segundo dados da Receita Federal, até a última sexta-feira, 470.565 declarações haviam sido entregues no Estado. A expectativa é receber cerca de 830 mil documentos até o encerramento do prazo, no próximo dia 29 de maio.
Com isso, aproximadamente 360 mil contribuintes capixabas ainda precisam enviar a declaração para evitar multa e problemas com o CPF. Em todo o Brasil, cerca de 20 milhões de pessoas ainda não fizeram a entrega. A Receita estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano.
Segundo contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini, muitas pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês acreditam que não precisam mais entregar a declaração devido a isenção implementada em 2026. “No entanto, essa isenção somente é válida para a declaração de 2027, que será referente aos valores recebidos em 2026. Assim como a declaração de 2026 é referente aos valores de 2025. Portanto, é necessário deixar claro que quem recebeu mais de R$ 2.900,00 por mês no ano de 2025, precisa entregar a declaração de Imposto de Renda agora em 2026”, explica ela.

Outra categoria que tem dúvidas sobre a entrega são os investidores. Emanueli esclarece que quem obteve qualquer ganho de capital com venda de ativos ou se o investidor operou no mercado de derivativos e ativos, independente de obter lucros, ele precisa entregar a declaração. Inclusive, recomenda-se entregar, ainda que tenha tido prejuízo, para que possa compensar o valor do imposto em operações futuras. Além disso, se o investidor realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil também está obrigado a declarar.
Quem investe no exterior, também está obrigado a realizar a declaração de imposto de Renda. Com a Lei 14.754/2023, os rendimentos de aplicações financeiras e lucros no exterior são tributados à alíquota de 15% uma vez por ano, diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA), sem necessidade de Carnê-Leão mensal. E um ponto de atenção é que os Investidores com mais de US$ 1 milhão no exterior também devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central.
Três dicas para quem ainda não entregou a declaração:
1- Caso utilize o modelo de Declaração pré-preenchida, confira atenciosamente as informações com os seus informes de rendimentos, pois os erros podem te fazer cair na malha fina.
2- Não deixe para fazer a declaração na última semana, pois o gov.br tem tido bastante instabilidade e você corre o risco de não conseguir entregar.
3- Caso tenha dúvidas ou não tenha conhecimento, busque um profissional. Isso evita que a sua declaração caia na malha fina e aumenta a garantia de que esteja feito de forma correta e mais eficiente para o contribuinte.
A entrega da Declaração fora do prazo acarreta em multa a partir de R$165,74 e a falta de entrega implica em suspensão do CPF, o que pode impedir de movimentar contas bancárias, inscrições em concursos, ser admitido em um novo emprego e demais situações que envolvem a necessidade do CPF regular.
Confira outros critérios de obrigatoriedade da entrega da Declaração de Imposto de Renda:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
– Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
– Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
– Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
– Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
– Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
– Quem passou à condição de residente no Brasil;
– Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
– Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
– Contribuinte que teve, em 31 de dezembro de 2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
– Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
– Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.


