O aumento das separações entre pessoas acima dos 50 anos e o surgimento de novos relacionamentos na maturidade têm impulsionado a procura pelos Contratos de Namoro nos Cartórios de Notas de todo o Brasil. O documento, utilizado para organizar questões patrimoniais e proteger herdeiros em novas relações, bateu recorde histórico em 2025 e registrou crescimento de 827% desde que passou a ser adotado, em 2016.
Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 8 mil Cartórios de Notas do país, aponta que o número de contratos saltou de apenas 26 registros em 2016 para 241 neste ano. O Espírito Santo ocupa a quinta posição no ranking nacional, com 45 atos formalizados no período.
Nos últimos três anos, a procura pelo documento cresceu 159%, passando de 93 registros em 2022 para os atuais 241. A tendência acompanha mudanças no perfil das famílias brasileiras e o avanço do chamado “divórcio cinza”, termo utilizado para definir separações que ocorrem após os 50 anos de idade.
Novas famílias e proteção patrimonial
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que quase um terço dos casamentos realizados atualmente no país envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo. O percentual saltou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024, refletindo o aumento das chamadas famílias recompostas.
Ao mesmo tempo, cerca de três em cada dez divórcios registrados no Brasil já envolvem pessoas com mais de 50 anos. Diferentemente das gerações anteriores, muitos desses brasileiros voltam a se relacionar, mas sem o desejo de compartilhar patrimônio ou criar novas obrigações patrimoniais.
Nesse contexto, o Contrato de Namoro tem sido cada vez mais procurado por pessoas que já acumularam bens, possuem imóveis, empresas ou investimentos e desejam iniciar uma nova relação afetiva sem gerar insegurança jurídica para si ou para seus familiares.
“Cada vez mais os casais compreendem a importância de alinhar expectativas e formalizar acordos desde o início da relação. O Contrato de Namoro surge nesse contexto como um instrumento de prevenção, que oferece segurança jurídica e ajuda a evitar interpretações equivocadas sobre os efeitos patrimoniais da convivência. É uma forma de garantir tranquilidade ao casal e proteção aos seus respectivos projetos de vida e familiares”, afirma Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES).
A procura pelo documento ganhou visibilidade nacional após casos envolvendo personalidades públicas, como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda. No entanto, especialistas apontam que o principal fator para o crescimento da modalidade está relacionado às transformações demográficas e familiares da sociedade brasileira.
Os números mostram uma expansão constante ao longo da última década. Foram registrados 26 contratos em 2016, 35 em 2017, 48 em 2018, 73 em 2019, 86 em 2020, 82 em 2021, 93 em 2022, 127 em 2023, 191 em 2024 e 241 em 2025, consolidando o maior resultado da série histórica.
Como fazer o documento
O Contrato de Namoro pode ser realizado presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou de forma totalmente digital por meio da plataforma nacional dos cartórios.
Para o procedimento online, os interessados precisam emitir gratuitamente um certificado digital notarizado, participar de uma videoconferência com um tabelião e assinar eletronicamente o documento. Já no atendimento presencial, basta comparecer ao Cartório de Notas de preferência com os documentos pessoais de identificação.
O que é o Contrato de Namoro?
O Contrato de Namoro é um documento público firmado em Cartório de Notas no qual o casal declara manter um relacionamento afetivo, mas sem a intenção de constituir união estável naquele momento. Embora não impeça automaticamente o reconhecimento judicial de uma união estável, o documento serve como importante elemento de prova da intenção das partes.
Na prática, o contrato oferece mais segurança jurídica em situações que envolvem patrimônio, herança, planejamento sucessório e proteção dos filhos e demais herdeiros de relacionamentos anteriores.


