Pix Pensão vai bloquear dinheiro automaticamente de devedores

O pagamento poderá ser solicitado por beneficiários que tenham pensão alimentícia fixada pela Justiça

Josue de Oliveira

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Pix da Pensão: Antes da alteração, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor. Foto: Divulgação

A partir deste mês, o pagamento da pensão alimentícia passará a contar com um novo mecanismo para reduzir a inadimplência. Sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 cria o chamado “Pix Pensão”, que permitirá a transferência automática dos valores entre as contas bancárias do pagador e do beneficiário, desde que a obrigação tenha sido fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) e tem como objetivo dar mais segurança e regularidade ao pagamento da pensão alimentícia.

Com a nova regra, o valor definido pela Justiça poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor na data prevista para o pagamento e transferido diretamente para a conta do beneficiário ou de seu responsável legal.

Hoje, o pagamento depende da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, Pix, boleto ou desconto em folha de pagamento. Com o novo sistema, a operação passa a ser automática e não poderá ser cancelada pelo pagador, já que se trata de uma determinação judicial.

A conta que receberá a pensão não precisa ser exclusiva para essa finalidade. Basta que esteja vinculada a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e informada no processo judicial.

Quem poderá utilizar?

O pagamento automático poderá ser solicitado por beneficiários que tenham pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

Também poderão requerer a medida mães, pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes que recebem pensão, além de pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.

O pedido deverá ser feito no próprio processo judicial, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Será necessário informar os dados bancários do beneficiário e do devedor para que o juiz autorize o débito automático.

E se não houver dinheiro na conta?

Caso não exista saldo suficiente na data do vencimento, a lei prevê que o sistema bancário poderá localizar recursos disponíveis em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, limitando a retenção ao valor da parcela devida.

Assim que houver disponibilidade financeira, o valor será bloqueado e transferido ao beneficiário.

A falta de pagamento continua sujeita às penalidades previstas na legislação, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil do devedor.

Atendimento jurídico gratuito

Quem precisar de orientação ou desejar solicitar o pagamento automático poderá procurar a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito, que oferecem assistência jurídica gratuita para pessoas que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

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