Caranguejo proibido por 5 dias; entenda regras do defeso

Defeso corresponde ao período de crescimento do caranguejo, quando ocorre a muda

Escrito por Redação

Compartilhe

Caranguejo-uçá terá mais um período de defeso no ano. Foto: Divulgação
Esse será o último período do defeso deste ano do Caranguejo-uçá. Foto: Divulgação

O sétimo e último período da andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começa neste domingo (19) e segue até o dia 23 de abril. Durante esses dias, conhecidos como época de defeso, fica proibida a coleta predatória da espécie.

Além da captura, a legislação estabelece outras restrições durante o período. Também ficam proibidos o transporte, o armazenamento e a industrialização do caranguejo. Da mesma forma, não é permitido manter os animais em cativeiro.

Ainda é proibida comercialização de partes isoladas da espécie. Entre elas, estão desfiado, puãs, pinças e garras. A restrição vale para produtos de qualquer origem, seja do município, de outros estados ou países.

A medida está prevista na Portaria nº 066-R, de 23 de dezembro de 2025. Além disso, a norma busca proteger a fauna durante o período reprodutivo. Ao mesmo tempo, a iniciativa pretende garantir a sustentabilidade do ecossistema local.

O que é o defeso?

O defeso corresponde ao período de crescimento do caranguejo, quando ocorre a muda. Nessa fase, o crustáceo se recolhe à toca, rompe a carapaça antiga e permanece entocado enquanto forma e endurece uma nova carapaça maior.

Durante esse processo, a captura se torna ainda mais prejudicial, já que o animal fica vulnerável. Nesse período, a população costuma chamar o crustáceo de “caranguejo de leite”, por causa do aspecto mole e leitoso antes de a carapaça ganhar rigidez.

Leia também

Para melhorar a sua navegação, nós utilizamos Cookies e tecnologias semelhantes.
Ao continuar navegando, você concorda com tais condições.

Política de Privacidade