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Juiz do ES que “abandonou a comarca” é condenado (de novo)

A aposentadoria forçada, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, é a pena máxima aplicável a um magistrado em processos dessa natureza

Escrito por Vitor Vogas

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O julgamento do juiz Antônio Leopoldo aconteceu nesta quinta-feira. Foto: Divulgação

O juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, outrora titular da comarca de Marechal Floriano, foi condenado (novamente) à aposentadoria compulsória, por maioria de votos, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele por ter se ausentado irregularmente da comarca em que estava lotado.

A aposentadoria forçada, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, é a pena máxima aplicável a um magistrado em processos dessa natureza (propostos pela Corregedoria-Geral de Justiça e abertos mediante aprovação do Pleno do TJES).

Um juiz de 1º grau é obrigado a residir na comarca em que está designado, salvo com autorização expressa do TJES – o que não era o caso.

Em agosto de 2025, também por maioria de votos, Feu Rosa já havia sido condenado à aposentadoria compulsória, no julgamento de PAD anterior contra ele, aberto em dezembro de 2024, por motivos muito parecidos. Naquela oportunidade, o juiz de Marechal Floriano foi acusado de ter simplesmente “abandonado a comarca”, por se ausentar frequentemente do local de trabalho. Sem autorização do TJES, o magistrado colocou-se em regime de teletrabalho enquanto morava nos Estados Unidos.

Agora, nesse novo PAD, Feu Rosa foi acusado de faltar ao trabalho por muitos dias em que deveria ter dado expediente normalmente. Em vez de ir trabalhar, ele estava em viagens no exterior. No entendimento do relator do processo, desembargador Fábio Nery, reincidindo nas faltas, o acusado praticou “grave violação dos deveres funcionais”.

O relator destacou a reincidência do magistrado (que, segundo ele, respondeu a um total de três PADs):

“Seja pela advertência aplicada num primeiro momento, em virtude de PAD que foi aberto por força de inspeção do CNJ por conta de várias irregularidades detectadas na comarca, seja por força do segundo PAD, inclusive transitado em julgado, em que ele foi aposentado compulsoriamente, e agora com esses fatos… Pela gravidade e pela reincidência em situações tão graves, não vejo como aplicar uma sanção outra que não a aposentadoria compulsória”, afirmou Nery.

Representando o MPES no julgamento, a subprocuradora-geral de Justiça Judicial, Andréa Maria da Silva Rocha, afirmou que, no período compreendido por esse PAD, Feu Rosa passou um total de “61 dias sem comparecer à comarca e sem qualquer autorização”.

Ela enumerou uma série de viagens internacionais realizadas por ele entre 2024 e 2025:

. de 20 de junho a 7 de agosto de 2024

. de 20 de agosto a 4 de setembro de 2024

. de 23 de outubro a 5 de novembro de 2024

. de 13 de novembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025

A subprocuradora admitiu que parte dos dias de ausência coincidiu com afastamentos devidamente autorizados, abonos, licença médica e folgas decorrentes de plantão. Mas ressaltou: “Em diversos dias, o magistrado permaneceu no exterior ausente da comarca, sem a menor autorização formal de afastamento. Isso comprovado nos autos!”

Para ela, não se está diante de mera irregularidade formal ou de equívoco administrativo.

“Trata-se de conduta reiterada, consciente, incompatível com o dever da magistratura, consubstanciada na violação do dever de comparecer ao expediente forense sem justificativa idônea. O não comparecimento à comarca, a permanência no exterior sem autorização institucional, evidencia não apenas descumprimento funcional, mas verdadeira quebra do dever de lealdade administrativa e de observância das normas que regem o exercício da jurisdição.”

Andréa Maria da Silva Rocha salientou que, mesmo ciente de apuração em curso, o juiz optou por manter o mesmo padrão de conduta.

“A gravidade dos fatos se intensifica ainda mais quando se constata que tais condutas persistiram mesmo após a instauração de PAD anterior. Conforme demonstrado nos autos, o comportamento não é episódico, mas reiterado, e revela resistência à disciplina administrativa, desprezo às balizas institucionais e inobservância consciente dos deveres da magistratura.”

A representante do MPES destacou o que, a seu juízo, é o fato mais grave detectado no PAD:

“No dia 11 de março de 2025, a Corregedoria-Geral de Justiça esteve na comarca, e o magistrado estava ausente. Foram realizadas três audiências designadas por ele, sendo a primeira às 9 horas. E ele não esteve presente. Alegou que o carro havia quebrado. Mas, no dia 11 de março de 2025, ele chegou ao Brasil às 7h39, no Aeroporto de Guarulhos. A suposta pane em veículo revela-se insustentável diante dos registros”, afirmou a subprocuradora, frisando que, em tais circunstâncias, seria impossível que o juiz chegasse a Marechal Floriano a tempo de presidir as audiências que ele mesmo marcou.

Defesa

Em sua sustentação oral, a advogada de Feu Rosa, Beatriz Aon, argumentou que o PAD em questão, na verdade, trata tão somente de um evento: a ausência dele às audiências na manhã de 11 de março de 2025, na comarca de Marechal Floriano. Segundo ela, a representante do MPES listou datas de viagens realizadas em período não alcançado por esse procedimento, já apuradas em PAD anterior.

“Está devidamente justificado nos autos. Quando se olha a prova dos autos, o que se vê? Um único dia: 11 de março de 2025. Como eu disse, evento isolado e justificado, não uma conduta reiterada. E por que isso é importante e decisivo? Porque, quando a gente analisa o período que foi delimitado aqui no PAD, de 12/12/2024 a 11/03/2025, o que a gente tem dessas datas? A maior parte disso corresponde às férias regularmente concedidas ao magistrado, ao recesso forense, às folgas decorrentes de plantão e finais de semana. E isso são circunstâncias que, evidentemente, não podem ser interpretadas como ausência funcional injustificada”, alegou a advogada.

“Não há sequência de faltas, não há padrão de conduta e não há reiteração. É claro que, se não houvesse o problema no carro, considerando a distância de Vitória a Marechal Floriano, ainda que ele chegasse alguns minutos atrasado, seria possível chegar à audiência na parte da manhã. Isso foi comunicado por ele à equipe, não comprometeu a realização das audiências, e ele chegou na parte da tarde e presidiu as demais audiências.”

A argumentação não evitou a nova punição do magistrado, com a segunda compulsória em um intervalo de cerca de oito meses.

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