A Prefeitura de Vitória publicou um decreto que regulamenta o uso das praias da capital para a realização de atividades esportivas com exploração econômica. A medida estabelece regras para empresas, associações e microempreendedores individuais que oferecem serviços como aulas esportivas, aluguel de equipamentos e instalação de estruturas de apoio na orla.
O Decreto nº 27.025, publicado no Diário Oficial do Município, cria um marco regulatório para organizar a ocupação desses espaços, que até então não contavam com normas unificadas. A autorização para utilização das áreas será concedida por meio de um processo administrativo e poderá ser revogada a qualquer momento caso haja interesse público.
Os interessados deverão protocolar o pedido com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por meio do sistema eletrônico da Prefeitura, direcionando a solicitação à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semesp).
Entre os documentos exigidos estão a identificação do responsável ou da empresa, projeto das instalações esportivas e, quando necessário, a apresentação de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). Caso haja mais de um interessado para o mesmo espaço, será realizado um chamamento público para definir a proposta vencedora.
A autorização será formalizada por meio do Termo de Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas (TAU Praia), com validade de até 24 meses, podendo ser renovada pelo mesmo período.
O decreto também cria a Comissão de Outorga de Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas (CAU Praia), formada por representantes de cinco secretarias e órgãos municipais. O grupo será responsável por analisar os pedidos, organizar a ocupação dos espaços e avaliar situações excepcionais, sempre levando em consideração o interesse público.
Haverá cobrança pelo uso
A utilização das áreas será feita mediante pagamento de preço público, definido com base em critérios técnicos como tipo de atividade, tamanho da área ocupada e localização. O decreto prevê descontos para alguns perfis de permissionários:
- Até 70% para projetos sociais ou ambientais gratuitos;
- Até 50% para associações locais sem fins lucrativos;
- Até 30% para microempreendedores individuais com atuação no município.
Empresas com fins comerciais não terão direito aos descontos. Segundo a Prefeitura, os recursos arrecadados serão destinados prioritariamente a melhorias na infraestrutura e nos serviços da orla.
Regras para utilização das praias
O decreto determina que as atividades não poderão impedir o livre acesso da população às praias nem causar impactos em áreas de restinga ou locais em recuperação ambiental.
Além disso, todas as estruturas utilizadas deverão ser retiradas ao final do horário autorizado, e os permissionários serão responsáveis por eventuais danos causados ao patrimônio público ou ao meio ambiente.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, que poderão aplicar multas, embargar atividades e adotar outras sanções em caso de descumprimento das regras.
Para o secretário municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, Tullio Ponzi, a regulamentação busca organizar a ocupação da orla sem comprometer o acesso da população.
Ao organizar o uso da praia para atividades esportivas, ampliamos as oportunidades de lazer para quem mora aqui, qualificamos a experiência de quem visita e fortalecemos o turismo, sempre com regras claras e respeito ao acesso livre da população ao mar


