“Não há nada mais poderoso do que uma ideia cujo tempo chegou.” — Victor Hugo.
Durante muitos anos, falar sobre saúde mental no ambiente de trabalho parecia exagero para alguns setores da sociedade. O trabalhador era visto apenas como força produtiva, enquanto o cansaço extremo, a ansiedade, o adoecimento emocional e a exaustão eram tratados como “parte normal” da rotina profissional.
Mas os tempos mudaram.
A atualização da NR-1 — Norma Regulamentadora nº 1 — representa um marco histórico nas relações de trabalho brasileiras ao reconhecer, de forma mais clara, os riscos psicossociais no ambiente laboral. Mais do que uma norma técnica, a NR-1 inaugura uma nova mentalidade: a de que proteger a saúde do trabalhador também significa proteger sua mente, sua dignidade e sua qualidade de vida.
A norma exige que as empresas identifiquem, avaliem e previnam fatores que possam causar adoecimento psicológico, como metas abusivas, jornadas excessivas, assédio moral, pressão constante, ambientes tóxicos e sobrecarga emocional.
Não se trata apenas de cumprir burocracias. Trata-se de reconhecer que o trabalho não pode adoecer pessoas.
Muitos profissionais vivem em um ciclo permanente de sobrevivência: trabalham exaustos, dormem cansados e retornam ao trabalho sem tempo adequado para recuperação física e mental. A consequência aparece no aumento dos casos de burnout, depressão, ansiedade e afastamentos previdenciários relacionados ao trabalho.
A discussão sobre jornadas mais humanas não é apenas econômica — é civilizatória.
Países que reduziram jornadas perceberam ganhos significativos na saúde mental, no rendimento e até na produtividade. O trabalhador que possui tempo para viver, estudar, cuidar da família e descansar produz com mais qualidade e menos adoecimento.
A Constituição Federal já estabelece que o trabalho deve observar a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. A NR-1 vem justamente fortalecer essa visão moderna e necessária das relações laborais.
Estamos diante de uma transformação cultural irreversível. Por isso a frase de Vitor Hugo ecoa de forma intensa e atual para a nossa realidade e sociedade em nossa sociedade, eu nada é tão poderoso como a ideia que chegou no tempo certo e chegou para ficar.
Diversos países que reduziram jornadas de trabalho observaram melhora significativa na produtividade, no bem-estar e na saúde mental dos trabalhadores. Um profissional descansado produz mais, trabalha melhor e adoece menos. O excesso de trabalho não representa eficiência; muitas vezes representa apenas desgaste humano.
A nossa Constituição estabelece como princípio fundamental da República o princípio da dignidade da pessoa humana para que todas as pessoas sem exceção tenha sua dignidade devidamente protegida.
A sociedade não aguenta mais uma sobrecarga no trabalho refletindo em várias doenças do trabalho como bornout, ansiedade e estresse sem que isto fosse devidamente contabilizado como uma doença do Trabalho.
Estabelecer o risco psicossocial com a oitiva dos funcionários na participação no processo de gestão de riscos e cumprir a determinação expressa em nossa Constituição Federal quanto a manutenção de um ambiente de trabalho saudável.
As adequações da NR1 a fim de estabelecer os riscos psicossociais de encontro aos dados estatísticos aonde temos uma alta nos números quanto à questão dos afastamentos do trabalho por problemas mentais, reforçando a necessidade de uma aplicação para incisa quanto as questões de saúde no ambiente de trabalho.
As empresas precisarão compreender que saúde mental não é custo: é investimento. E a sociedade precisará entender que produtividade sem humanidade gera adoecimento coletivo.
O futuro do trabalho não pode ser construído apenas com metas e resultados. Ele precisa ser construído com equilíbrio, respeito e dignidade.Porque nenhuma atividade econômica pode ser mais importante do que a vida humana.
Sobre o autor

Edilamara Rangel é advogada trabalhista e presidente da Associação Espírito-Santense de Advogados Trabalhistas (AESAT).




