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Trabalho sem carteira assinada: economia para a empresa ou prejuízo para todos?
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Marcos Pimentel

Marcos André Amorim Pimentel assina a coluna de Direito Previdenciário no Portal Sim Notícias. Sócio fundador e responsável pela gestão comercial do escritório Marcos Pimentel Advogados, é bacharel em Direito e em Administração de Empresas, com mais de 30 anos de experiência em gestão empresarial e resolução de conflitos. Possui pós-graduação em Direito Tributário e Planejamento Fiscal pelo IPOG e em Direito e Prática Previdenciária pela Atame. Na coluna, aborda a Previdência Social de forma técnica, clara e objetiva, analisando semanalmente alterações legislativas, decisões dos tribunais superiores e os impactos nos cálculos de benefícios, com foco na compreensão dos direitos e deveres junto à Seguridade Social.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O trabalho prestado sem registro na carteira ainda é uma realidade muito presente no Brasil. Em muitos casos, a situação começa com uma promessa aparentemente simples: “depois eu registro”, “vamos fazer um teste”, “é só por enquanto” ou “assim você recebe um pouco mais”. Porém, por trás dessa informalidade existe um problema grave, com consequências trabalhistas, previdenciárias, financeiras e humanas.

A falta de registro não prejudica apenas o trabalhador. Também cria riscos sérios para a empresa, que pode sofrer fiscalização, multas, ações trabalhistas, cobrança de FGTS, INSS, verbas rescisórias e até indenizações. O que parece economia no início pode se transformar em um passivo muito maior no futuro.

Segundo dados da PNAD Contínua do IBGE, no primeiro trimestre de 2026 a taxa de informalidade no Brasil foi de 37,3% da população ocupada, o equivalente a cerca de 38,1 milhões de trabalhadores informais. No mesmo período, apenas 74,7% dos empregados do setor privado tinham carteira assinada. Esses números mostram que a informalidade não é um problema isolado, mas uma questão estrutural do mercado de trabalho brasileiro.

O que caracteriza o vínculo de emprego?

Muitas empresas acreditam que basta não assinar a carteira para evitar direitos trabalhistas. Isso é um erro.

A Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação, e não apenas o nome dado ao contrato. Pela CLT, considera-se empregado quem presta serviços como pessoa física, de forma não eventual, com subordinação e recebendo salário. Ou seja, se a pessoa trabalha com horário, recebe ordens, tem continuidade na prestação de serviços e depende daquela remuneração, pode haver vínculo de emprego, mesmo sem registro formal.

Isso significa que chamar o trabalhador de “freelancer”, “autônomo”, “diarista”, “parceiro” ou “prestador” não afasta automaticamente a existência de vínculo. O que importa é como o trabalho acontece na prática.

A carteira assinada não é favor: é obrigação legal

O registro na carteira não é uma gentileza do empregador. É obrigação legal. A legislação prevê que o empregador deve anotar a CTPS do trabalhador admitido no prazo de 5 dias úteis, registrando informações como data de admissão, remuneração e condições especiais, quando houver.

Além disso, a CLT prevê multa para o empregador que mantém empregado sem registro. A regra geral é multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, com acréscimo em caso de reincidência. Para microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor previsto é de R$ 800,00 por empregado não registrado.

Portanto, trabalhar sem carteira não é uma “alternativa informal” quando estão presentes os requisitos do vínculo de emprego. É uma irregularidade que pode gerar consequências pesadas.

Os prejuízos trabalhistas para o trabalhador

O trabalhador sem carteira assinada geralmente é o lado mais vulnerável da relação. Muitas vezes, ele aceita a informalidade por necessidade, medo de perder a oportunidade ou falta de informação.

Na prática, a ausência de registro pode impedir ou dificultar o acesso a direitos básicos, como:

férias com adicional de 1/3;

13º salário;

FGTS;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridade ou periculosidade, quando devido;

aviso-prévio;

multa de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa;

seguro-desemprego;

verbas rescisórias corretas.

O FGTS, por exemplo, é um direito importante do trabalhador formal. A Caixa informa que, no início de cada mês, os empregadores devem depositar em conta vinculada o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando não há registro, normalmente esse depósito não é feito, deixando o trabalhador sem uma reserva que poderia ser usada em momentos importantes, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou situações autorizadas por lei.

Os prejuízos previdenciários: o problema aparece quando o trabalhador mais precisa

O dano previdenciário talvez seja um dos mais graves. Quando o trabalhador não tem carteira assinada, muitas vezes também não há recolhimento correto ao INSS. Isso pode gerar “buracos” no CNIS, que é o cadastro usado pelo INSS para analisar tempo de contribuição, salários e qualidade de segurado.

O problema costuma aparecer nos momentos mais difíceis: doença, acidente, gravidez, idade avançada ou morte do provedor da família.

Sem contribuições reconhecidas, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para obter:

auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;

aposentadoria por idade;

aposentadoria por incapacidade permanente;

salário-maternidade;

pensão por morte para os dependentes;

auxílio-reclusão para os dependentes, quando preenchidos os requisitos.

O INSS exige, por exemplo, qualidade de segurado, comprovação de incapacidade e, em regra, carência de 12 contribuições mensais para o auxílio por incapacidade temporária, salvo exceções legais, como acidente ou doença do trabalho.

Assim, o trabalhador sem registro pode se descobrir desprotegido justamente quando não consegue mais trabalhar. Em alguns casos, será necessário buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho para depois corrigir o CNIS e tentar validar o período perante o INSS.

Informalidade tem rosto social

A informalidade não atinge todos da mesma forma. Ela costuma afetar com mais intensidade trabalhadores de baixa renda, jovens, mulheres, pessoas negras, trabalhadores domésticos, rurais, terceirizados irregulares e pessoas com menor escolaridade.

Em 2025, o IBGE estimou que havia 13,8 milhões de empregados sem carteira de trabalho assinada no setor privado. Apesar de uma leve queda em relação ao ano anterior, esse número ainda é muito elevado e representa milhões de famílias sem plena proteção trabalhista e previdenciária.

A informalidade também cria uma competição desigual. A empresa que cumpre a lei, registra empregados, paga FGTS, INSS, férias e 13º salário muitas vezes concorre com negócios que reduzem custos descumprindo obrigações. Isso prejudica o mercado como um todo.

Os riscos para a empresa

Do ponto de vista empresarial, manter trabalhador sem registro é uma decisão de alto risco. Em uma ação trabalhista, se o vínculo for reconhecido, a empresa poderá ser condenada a pagar todos os direitos retroativos do período trabalhado.

Isso pode incluir salários não pagos corretamente, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, reflexos em repouso semanal remunerado, contribuições previdenciárias e demais parcelas aplicáveis ao caso.

Além disso, a empresa pode sofrer autuações administrativas. O Ministério do Trabalho e Emprego tem realizado fiscalizações envolvendo trabalhadores sem registro. Em maio de 2026, por exemplo, o MTE informou ter encontrado mais de 100 trabalhadores sem registro formal em centros de distribuição em São José do Rio Preto, atuando em condições precárias e expostos a risco de acidentes.

Outro risco importante é o acidente de trabalho. Se um empregado sem registro sofre acidente, a empresa pode responder por indenização, despesas médicas, danos morais, danos materiais, pensão mensal e recolhimentos não realizados. A falta de registro não elimina a responsabilidade; em muitos casos, agrava a situação.

A Justiça do Trabalho e o tamanho do problema

A quantidade de conflitos trabalhistas no Brasil também demonstra que o descumprimento de direitos básicos gera grande litigiosidade. Segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2024, foram recebidos mais de 4 milhões de processos, com aumento de 19,3% em relação ao ano anterior. O relatório também aponta que foram pagos cerca de R$ 50 bilhões aos reclamantes e arrecadados R$ 6,6 bilhões para a União.

Esses dados revelam uma realidade crítica: quando a empresa não regulariza a relação no momento correto, o conflito pode acabar sendo resolvido na Justiça, com custo maior, desgaste emocional, perda de tempo e insegurança para todos.

O trabalhador sem carteira tem direitos?

Sim. O trabalhador sem carteira assinada pode ter direitos, desde que consiga comprovar que existia vínculo de emprego.

A prova pode ser feita por mensagens de WhatsApp, e-mails, comprovantes de pagamento, recibos, fotos no local de trabalho, crachá, uniforme, escalas, testemunhas, ordens recebidas, documentos internos, conversas com superiores e qualquer outro elemento que demonstre a prestação de serviço.

O ponto central é mostrar que havia pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento. Quando esses elementos estão presentes, a Justiça pode reconhecer o vínculo e determinar a anotação da carteira, além do pagamento das verbas devidas.

O que a empresa deve fazer para evitar problemas?

A empresa deve tratar o registro como parte da gestão de risco. Formalizar corretamente o vínculo não é apenas cumprir uma obrigação legal; é proteger o negócio.

Algumas medidas importantes são:

registrar o empregado desde o início da prestação de serviços;

manter contratos adequados à realidade da atividade;

evitar “falsos autônomos” ou “falsos PJs”;

controlar jornada de forma correta;

pagar salários e verbas dentro do prazo;

recolher FGTS e INSS;

guardar documentos trabalhistas;

buscar orientação antes de contratar ou dispensar.

A contratação informal pode parecer mais barata no curto prazo, mas quase sempre é mais cara quando surgem fiscalização, acidente, denúncia ou reclamação trabalhista.

A importância da assessoria jurídica

Tanto trabalhadores quanto empresas precisam de orientação jurídica especializada.

Para o trabalhador, a assessoria jurídica ajuda a identificar se havia vínculo de emprego, quais provas são necessárias, quais verbas podem ser cobradas e como corrigir impactos no INSS. Em muitos casos, reconhecer o vínculo não serve apenas para receber valores trabalhistas, mas também para garantir tempo de contribuição e proteger direitos previdenciários futuros.

Para a empresa, a assessoria jurídica é essencial para prevenir passivos. Um advogado trabalhista pode revisar formas de contratação, orientar sobre registro, jornada, remuneração, terceirização, contratos autônomos, pejotização, rescisões e cumprimento das obrigações legais. Já o advogado previdenciarista pode auxiliar em questões envolvendo recolhimentos, regularização de vínculos e impactos no CNIS.

Buscar orientação apenas depois que o problema chega à Justiça costuma ser mais caro. A prevenção é sempre o caminho mais seguro.

Conclusão

O trabalho sem carteira assinada não deve ser tratado como uma solução simples para reduzir custos. Ele representa precarização para o trabalhador, perda de proteção previdenciária, concorrência desleal para empresas corretas e aumento do risco jurídico para o empregador.

Para o trabalhador, a ausência de registro pode significar falta de FGTS, férias, 13º salário, seguro-desemprego e dificuldade para obter benefícios do INSS. Para a empresa, pode gerar multas, ações trabalhistas, cobrança retroativa de verbas, indenizações e danos à reputação.

A formalização do vínculo protege os dois lados. O trabalhador ganha segurança e dignidade. A empresa reduz riscos e atua de forma mais profissional.

Se você trabalhou sem carteira assinada, ou se sua empresa possui dúvidas sobre a forma correta de contratação, busque assessoria jurídica especializada. Uma análise preventiva ou corretiva pode evitar prejuízos, preservar direitos e trazer mais segurança para todos os envolvidos.

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