Casais acima de 70 anos passam a optar por novo regime de bens no ES
Escrito por Rodrigo Gonçalves

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Casamento. Foto: Prefeitura da Serra
No ES, 12% dos casamentos ocorreram em um novo regime de bens. Foto: Prefeitura da Serra
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que completou um ano em 1º de fevereiro, trouxe uma importante mudança para casais com mais de 70 anos. O STF determinou que o regime de separação total de bens, que antes era obrigatório para esse público, pode ser agora substituído por outro modelo de escolha do casal. O novo marco legal, estabelecido após a mudança no Código Civil, resultou em um aumento significativo na adesão ao pacto antenupcial. No Espírito Santo, de acordo com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES), 12% dos casamentos com pessoas acima de 70 anos ocorreram com regimes diferentes do anteriormente obrigatório. No total, foram registrados 364 casamentos com pelo menos um cônjuge maior de 70 anos. Desses, 43 casais escolheram regimes como comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos. Outros 321 casamentos mantiveram o regime da separação obrigatória de bens, que era exigido até então pela legislação brasileira. Fabiana Aurich, vice-presidente do Sinoreg-ES, comenta que muitos casais querem agora a liberdade para decidir como lidar com seu patrimônio. “No Espírito Santo, pessoas idosas têm a maior expectativa de vida entre os estados brasileiros. Segundo estudo do IBGE, os capixabas de 60 anos vivem, em média, mais 24 anos. Isso mostra a importância de que tenham autonomia de decisão”, afirma.

Pacto antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato feito pelos noivos para determinar o regime de bens que será adotado no casamento ou união estável. Para casais maiores de 70 anos, é a opção para deixar de lado o regime da separação obrigatória de bens. Este pacto deve ser formalizado em Cartório de Notas, de forma presencial ou por meio da plataforma e-Notariado. Após a formalização, o pacto deve ser levado ao Cartório de Registro Civil e ao Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos legais. O regime de bens entra em vigor na data do casamento, e qualquer alteração só pode ser feita com autorização judicial. No momento de formalizar o pacto, é necessário apresentar documentos como RG e CPF originais. O valor do ato é tabelado por lei estadual.

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