
Quem tem direito?
Quando não há testamento, a herança é distribuída aos parentes mais próximos, seguindo uma ordem de sucessão específica:- Primeiro, herdam os descendentes (filhos, netos, bisnetos).
- Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais e avós), juntamente com o cônjuge ou convivente sobrevivente.
- Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda a totalidade dos bens.


