Eleitores de 15 cidades capixabas deverão fazer biometria

Agendamento deve ser feito on-line e o processo é rápido e gratuito

Por Redação
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) está convocando eleitores de 15 cidades do Estado para a coleta biométrica obrigatória – tecnologia que dá ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Os cartórios eleitorais vão fazer os atendimentos por meio de agendamento.

Veja os municípios:

  • Afonso Cláudio
  • Alfredo Chaves
  • Barra de São Francisco
  • Conceição da Barra
  • Ecoporanga
  • Guaçuí
  • Iconha
  • Jaguaré
  • Montanha
  • Nova Venécia
  • Pancas
  • Pedro Canário
  • Pinheiros
  • São Gabriel da Palha
  • Venda Nova do Imigrante

Para saber se é necessário comparecer ao cartório eleitoral da sua cidade para coletar a sua biometria, acesse o link a seguir: https://aje.tre-es.jus.br/pendencia-eleitoral. Caso não tenha a biometria cadastrada, basta agendar o atendimento no cartório do seu município no mesmo link.

O processo é simples e rápido. Os eleitores dos municípios listados acima que possuem pendências com a Justiça Eleitoral também podem regularizar sua situação rapidamente.

1 – O que é Biometria?
Biometria é um método automático de reconhecimento individual. Atualmente é  bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.

2 – Para que serve o cadastramento eleitoral biométrico?
O cadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou Posto de Atendimento para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada. Além disso, o cadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.

3 – Quem está obrigado a comparecer ao cadastramento?
Estão obrigados ao cadastramento todos os eleitores convocados que ainda não tenha coletado a biometria no cartório eleitoral dos 16 municípios selecionados pelo TRE-ES, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).

4 – Como eu faço para cadastrar a biometria?
Agende seu comparecimento ao cartório eleitoral do seu município, leve documento oficial de identidade que tenha sua foto e comprovante de residência atualizado.

5 – ATENÇÃO! Quais documentos preciso levar para ser cadastrado?

O Requerimento de Alistamento Eleitoral-RAE deve ser feito pela própria pessoa, não podendo ser por procuração. O eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e COMPROVANTE DE DOMICÍLIO, além de CPF e TÍTULO DE ELEITOR, se houver.

Exemplos de documentos de identificação:

  • carteira de identidade – RG – desde que não esteja vencida
  • carteira de identidade Nacional-CIN – física ou digital
  • carteira de identidade militar (CIM), das Forças Armadas – física ou digital
  • carteira profissional (CRM / CRO / OAB / etc) – desde que não esteja vencida
  • certificado de reservista
  • certidão de nascimento ou casamento
  • carteira de trabalho e previdência social (CTPS) – somente a física
  • Documento expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – física ou digital: NÃO é aceita para alistamento; PODE ser aceita para transferência ou revisão, se o nome civil ou o nome social for o mesmo que consta no cadastro eleitoral
  • qualquer outro instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 15 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

Obs.: para o primeiro título de eleitor, os requerentes do gênero masculino nascidos no ano de 2006 precisam apresentar também documento que comprove quitação com o serviço militar.

Exemplos de comprovante de domicílio:

  • contas de energia, água, telefone
  • envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria
  • contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome da(o) requerente
  • contrato de locação registrado em cartório
  • recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo)
  • contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório
  • documento expedido pelo INCRA
  • declaração da escola comprovando a matrícula do requerente ou de seu(s) filho(s)
  • cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente

6 – Se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o cadastramento biométrico?
Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua tal documento, poderá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, originais.

7 – Sou eleitor de uma cidade. Posso cadastrar a biometria em outra?
Você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio atual. Assim, não é possível fazer a coleta da biometria numa cidade por onde está de passagem, ainda que tenha disponibilidade de tempo.

8 – Mudei de domicílio. Posso cadastrar a biometria na cidade onde moro atualmente?
Sim, você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio atual.

Verifique aqui os endereços e contatos dos Cartórios Eleitorais.

Se o eleitor for até o cartório eleitoral para fazer transferência de domicílio e não tiver dados biométricos coletados ainda, poderá realizar a coleta biométrica.

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