Veja critério para tempo de propaganda e debates

O tempo destinado a cada candidato só poderá ser definido após 15 de agosto

Josue de Oliveira

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TSE divulga critérios para a propaganda eleitoral. Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá de base para definir o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da participação dos candidatos nos debates das eleições de 2026.

A propaganda eleitoral no rádio e na TV terá início em 28 de agosto. No entanto, o tempo destinado a cada candidato só poderá ser definido após 15 de agosto, prazo final para que partidos, federações e coligações registrem oficialmente suas candidaturas na Justiça Eleitoral.

Pelas regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a divisão do tempo de propaganda leva em consideração a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Desse total, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022, enquanto os 10% restantes são repartidos de forma igualitária entre os partidos que cumpriram a cláusula de desempenho, mecanismo que estabelece critérios mínimos para acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito.

Como foi feito o cálculo

Para elaborar a tabela, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da cláusula de desempenho. Embora a Câmara dos Deputados tenha 513 parlamentares, três deles pertencem a partidos que não alcançaram os critérios exigidos e, por isso, ficaram de fora da contagem.

A maior bancada considerada é a da Federação União Progressista (União Brasil e PP), com 104 deputados federais. Em seguida aparecem:

  • PL: 98 deputados;
  • Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV): 81;
  • PSD: 42;
  • MDB: 41;
  • Republicanos: 41;
  • PSB: 18 deputados.

Regras para os debates

A mesma tabela também será utilizada para definir a participação das candidaturas nos debates eleitorais. Nesse caso, o TSE leva em conta o total de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado pelos partidos e federações que atenderam à cláusula de desempenho.

Ao todo, foram considerados 591 parlamentares, sendo 510 deputados federais e 81 senadores.

Nesse cenário, a Federação União Progressista soma 124 parlamentares, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Na sequência aparecem PSD e MDB, ambos com 49 representantes.

O que é a cláusula de desempenho

A cláusula de desempenho é um mecanismo criado para reduzir a fragmentação partidária. Para as eleições de 2026, o cálculo considera o desempenho obtido pelos partidos nas eleições de 2022.

Naquele pleito, as legendas precisaram alcançar pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com mínimo de 1% dos votos em cada um deles, ou eleger 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

A partir das próximas eleições, os critérios ficarão mais rigorosos. Em 2030, a exigência passará para 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara ou a eleição de 15 deputados federais, igualmente distribuídos em pelo menos um terço dos estados brasileiros.

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