Uma trabalhadora do setor supermercadista conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa que recebeu após faltar ao trabalho. A decisão reconheceu que as ausências ocorreram porque ela era vítima de violência doméstica e sofria perseguições e ameaças do ex-companheiro, o que afastou a caracterização de abandono de emprego.
A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que também manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o processo, a trabalhadora participava de um programa de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica. Ela relatou que o ex-companheiro descobriu seu local de trabalho e passou a persegui-la e ameaçá-la constantemente. Temendo pela própria vida e pela segurança dos filhos, deixou de comparecer ao serviço, sendo posteriormente demitida por justa causa sob a alegação de faltas injustificadas.
A empresa alegou que a dispensa ocorreu porque a funcionária permaneceu afastada por um longo período sem apresentar justificativas formais, caracterizando abandono de emprego.
Ao analisar o caso, o juiz Cássio Ariel Caponi Moro, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, concluiu que as ausências estavam diretamente ligadas à necessidade de preservar a integridade física da trabalhadora e de seus filhos. Na sentença, destacou ainda que mulheres vítimas de violência doméstica nem sempre conseguem apresentar documentação formal para justificar o afastamento e que a empresa tinha conhecimento da situação enfrentada pela empregada.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Valério Soares Heringer, ressaltou que o abandono de emprego exige não apenas a ausência prolongada, mas também a intenção do empregado de não retornar ao trabalho. Para ele, as provas demonstraram que a trabalhadora vivia sob ameaça de morte e precisou deixar sua residência para garantir a própria segurança.
O processo reuniu boletim de ocorrência, decisão judicial concedendo medidas protetivas e documentos que comprovavam que a trabalhadora e os filhos chegaram a ser encaminhados para um abrigo devido ao risco iminente. Testemunhas também confirmaram que a empresa sabia das perseguições e que a empregada havia sido transferida de unidade por esse motivo.
O relator lembrou ainda que a Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de manutenção do vínculo de emprego por até seis meses em casos de violência doméstica. No entanto, neste processo, a trabalhadora pediu apenas a reversão da justa causa, e não a reintegração ao emprego.
Ao manter a sentença, o colegiado concluiu que não era razoável exigir que a empregada mantivesse normalmente suas atividades enquanto enfrentava um contexto de grave risco à própria vida. Além da conversão da demissão em dispensa sem justa causa, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais por ter penalizado a funcionária em vez de acolhê-la diante da situação de violência.


