Cade dá aval para Extrafruti comprar fatia da Americanas

A autorização foi concedida na última sexta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União

Josue de Oliveira

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A Extrafruti comprou 10% da participação da Americanas. Foto: Divulgação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval para a venda da participação da Americanas para o Extrafruti, uma das maiores fornecedoras de hortifrúti do Espírito Santo. A autorização foi concedida na última sexta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

Com a decisão, começa a contar o prazo legal de 15 dias para que empresas interessadas possam apresentar eventuais contestações à operação. Caso não haja manifestações, a negociação será definitivamente concluída.

O acordo prevê que a Americanas, por meio da Hortifruti, venda os 10% de participação que possui no Extrafruti aos demais sócios da empresa, entre eles o Grupo Coutinho, controlador da rede de supermercados Extrabom.

O contrato de compra e venda foi assinado no fim de junho e aguardava apenas a manifestação do Cade para avançar. A operação envolve uma empresa de peso no mercado capixaba. Somente em 2025, o Extrafruti registrou faturamento de R$ 640 milhões e projeta alcançar R$ 700 milhões até 2027. Além da operação própria, a empresa também é sócia da CasaFruti, rede em expansão com lojas no Espírito Santo e no Rio de Janeiro.

A saída da Americanas encerra uma parceria iniciada em 2012, quando a Hortifruti ingressou na sociedade do Extrafruti com o objetivo de fortalecer a atuação conjunta no segmento de hortifrúti.

Mesmo durante a recuperação judicial da Americanas, a operação do Extrafruti não sofreu impactos. A participação da varejista era minoritária e não influenciava as decisões estratégicas da empresa nem seus planos de expansão.

O Extrafruti é hoje um dos principais fornecedores de frutas, verduras e legumes para as maiores redes supermercadistas do Espírito Santo, incluindo as administradas pelo Grupo Coutinho.

O valor da negociação não foi divulgado pelas empresas. Após o fim do prazo de 15 dias previsto na legislação concorrencial, e não havendo impugnações, a operação poderá ser formalmente concluída.

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