Contrato em dia, mensalidade paga sem atraso, e um dia chega a notificação: o plano será cancelado em 60 dias. Sem explicação nenhuma. Foi assim que muita gente com plano coletivo empresarial ou por adesão viveu nos últimos anos, e até março deste ano a operadora estava dentro da lei ao agir dessa forma.
O Superior Tribunal de Justiça mudou essa régua. Em julgamento de repetitivo, que vale para todos os tribunais do país, a Corte fixou o Tema 1.047: contratos coletivos com menos de 30 vidas só podem ser rescindidos unilateralmente se a operadora apresentar motivação idônea, fraude ou inadimplência, por exemplo. O aviso prévio de 60 dias, sozinho, deixou de bastar.
Vale separar os tipos de contrato para entender o tamanho da mudança. Planos individuais e familiares já tinham proteção forte: a ANS praticamente veda o cancelamento unilateral, salvo fraude ou atraso de pagamento superior a 60 dias. Já os planos coletivos empresariais e por adesão, que é como a maioria dos brasileiros acessa a saúde suplementar, seguiam uma lógica mais frouxa, prevista no artigo 23 da Resolução Normativa 557/2022 da ANS: rescisão permitida após um ano de contrato, com aviso prévio de 60 dias, desde que prevista em cláusula. Essa era a régua usada por muitas operadoras para encerrar contratos pequenos sem qualquer justificativa.
O problema aparece quando esse mecanismo vira ferramenta para se livrar de grupos que dão prejuízo: idosos, pacientes oncológicos em tratamento, crianças com TEA em terapia contínua. O TJSP já vinha reconhecendo abuso nesse tipo de rescisão, sobretudo nos chamados planos falso coletivos, contratados por poucas pessoas mas que na prática funcionam como um individual disfarçado. O Tema 1.047 nacionaliza esse entendimento e tira da operadora a margem de apenas notificar e encerrar.
Na prática, quem recebe uma notificação de cancelamento agora tem uma pergunta simples a fazer: qual foi a motivação apresentada? Se a carta cita só o prazo contratual e o aviso de 60 dias, sem indicar fraude, inadimplência ou outra razão concreta, há motivo para questionar a rescisão, seja administrativamente na ANS, seja na Justiça, principalmente quando há tratamento em curso. Guardar a notificação, os comprovantes de pagamento e o histórico de atendimentos vira o primeiro passo, não o último recurso.
A régua das 30 vidas soa como detalhe técnico, mas é ela que vai decidir se milhares de famílias continuam recebendo nenhum motivo como resposta, ou uma explicação que pode ser contestada.





