A nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) digitalizou as contratações públicas, reduziu barreiras geográficas e ampliou a competição entre fornecedores. Na teoria, um avanço significativo para a Administração Pública. Na prática, para micro e pequenas construtoras, tem funcionado como uma sentença silenciosa.
O modelo de disputa eletrônica por lances sucessivos transforma a licitação numa guerra de preços. Quem oferecer o menor lance vence. A lógica parece justa, até que se entenda o que acontece depois da assinatura do contrato.
Grandes construtoras têm escala operacional, poder de compra junto a fornecedores e estrutura financeira para absorver margens comprimidas. Os pequenos, não. E o resultado está cada vez mais visível no mercado: empresas tradicionais reduzindo sua participação em licitações públicas, outras simplesmente fechando as portas.
Algumas chegam a vencer a disputa e descobrem, já na fase de execução, que o preço licitado não é suficiente para arcar com os custos da obra. O contrato que deveria ser uma conquista se torna uma armadilha. Obras são abandonadas. Empresas encerram atividades. Famílias perdem o negócio que levou anos para construir.
O cenário se agravou com a escalada dos custos. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o INCC acumulou alta de 5,92% em 2025, acima da inflação oficial medida pelo IPCA no país, que fechou em 4,26%. O custo com mão de obra foi ainda mais expressivo: 8,98% no mesmo período.
Esse desafio vai além da empresa que fecha. Micro e pequenas representam 67,7% dos fornecedores da Administração Pública Federal, segundo o Sebrae. São elas que geram emprego local, movimentam fornecedores regionais, mantêm a renda circulando nos municípios e garantem que o dinheiro público produza desenvolvimento onde ele é investido.
Quando esse grupo perde espaço ou deixa de existir, a concorrência enfraquece, as cadeias produtivas locais se fragmentam e o próprio Estado perde diversidade de fornecedores qualificados para executar suas atividades.
A Lei nº 14.133 preservou, formalmente, o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas. O marco legal reconhece a importância desse grupo. O problema está na prática: em disputas eletrônicas com lances ilimitados e pressão máxima por preço, a proteção legal não garante equilíbrio econômico real.
Não se questionam os avanços proporcionados pela digitalização, tampouco se propõe a proteção de empresas que não possuam condições de competir de forma eficiente. O processo licitatório prevê, após a definição do menor preço, a análise de atestados de capacidade técnica e da saúde financeira da empresa. Esses filtros existem e têm seu valor.
O problema está em outro ponto: quando os lances sucessivos comprimem o preço além do razoável, nenhuma análise posterior resolve. A empresa pode ser tecnicamente habilitada, financeiramente enquadrada e, ainda assim, assinar um contrato que não fecha. A inviabilidade não está na empresa. Está no preço que ela foi pressionada a oferecer para vencer.
Preço baixo na assinatura pode custar muito mais caro numa obra paralisada no meio do caminho.
Fortalecer a contratação pública exige garantir que empresas competentes continuem no mercado e que a disputa por preço não destrua quem tem capacidade real de entregar, de modo que o mercado público gere condições sustentáveis e competitivas e com capacidade de gerar valor para a sociedade.
Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, o posicionamento do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo, bem como da organização à qual esteja vinculado profissionalmente.
Sobre o autor
Raquel Graciotti de Jesus é economista-chefe do IBEF-ES.






