O presidente da Câmara de Vila Velha, Osvaldo Maturano (PRD), sofreu condenação de 1º grau por improbidade administrativa em ação civil pública movida contra ele pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A sentença foi lavrada no dia 27 de abril pelo juiz Thiago Albani Oliveira Galvêas, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais.
Dando razão ao MPES, o juiz concluiu que Maturano praticou ato de improbidade por ter usado dois servidores, lotados na Câmara de Vila Velha, em desvio de função, para fins particulares.
Na decisão, à qual tivemos acesso, Maturano foi condenado a devolver R$ 456,2 mil aos cofres públicos e a pagar multa civil no mesmo valor do dano apurado – nos dois casos, com correção monetária e juros contados desde a data do cometimento do ato ímprobo. A quantia a ser devolvida ao erário corresponde à soma dos pagamentos realizados aos dois assessores no período apurado (entre 2017 e 2019). Aliada à multa, a quantia pode chegar a R$ 1 milhão.
Além disso, o juiz determinou a cassação do mandato do vereador e a suspensão dos seus direitos políticos por dez anos, “considerando a gravidade dos danos perpetrados”.
De acordo com o MPES, a conduta teria permitido a Maturano enriquecer de maneira ilícita.
A condenação não é definitiva. Maturano não só pode como já declarou à coluna que vai recorrer. O recurso será apresentado à 2ª instância: o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Em nota, o presidente da Câmara disse receber a decisão com tranquilidade, ter confiança na Justiça e convicção de que, ao final do processo, a verdade será restabelecida.
As acusações
“Em síntese, o Parquet [o MPES] narra que o requerido, valendo-se de seu mandato como vereador, utilizou servidores comissionados de seu gabinete, Joerlei Moereira Baptista e Bruno de Freitas Moraes, para o desempenho de atividades particulares e alheias às funções públicas para as quais foram nomeados”.
O MPES também sustenta que houve enriquecimento ilícito do vereador, “pela utilização de mão de obra paga pelo erário, para fins privados, incluindo negociações de imóveis, compra de peças automotivas e serviços de motorista particular para a família do vereador, e violação de princípios em razão do desvio de função, especialmente quanto ao servidor Bruno, que atuava como motorista particular”.
À época dos fatos, Maturano era vereador, mas não era presidente da Câmara de Vila Velha, cargo só assumido por ele em janeiro de 2025.
As atividades em desvio de função foram investigadas no bojo da Operação Endosso, na qual a Justiça autorizou a quebra do sigilo telefônico dos assessores sob investigação.
As conclusões do juiz
“No presente caso, o dolo específico não é apenas presumido, mas materialmente comprovado pela prova documental, que revela uma confusão deliberada entre atribuições públicas e privadas por parte do parlamentar”, escreveu na sentença o juiz Thiago Galvêas.
As ligações interceptadas mostraram o servidor Joerlei “atuando diretamente na compra de terrenos e pagamentos de boletos de interesse pessoal do requerido [Maturano]”. Em outro telefonema, ele se retira da Câmara pouco tempo após ter registrado o ponto biométrico, em horário de expediente, para comprar autopeças para uma camionete do vereador.
Quanto ao servidor Bruno, de acordo com o autor da decisão, o inquérito comprovou que, embora lotado na Câmara e também pago com recursos públicos, ele na prática atuava como motorista do carro particular do vereador, ficando o tempo todo à disposição dele e de seus familiares e cumprindo, em horário de expediente, tarefas como a de buscar os filhos do parlamentar na escola.
“Em consonância com os fatos, consta nos autos mensagens da esposa do requerido informando acerca de horários e dias de buscar seus filhos [os do vereador], além de compras, revelando que o servidor era um ‘faz-tudo’.”
No entender do magistrado, restou demonstrado que não se tratava de “um favor eventual entre colegas, mas uma rotina de subordinação para além do serviço público, comprovando que o réu, aproveitando-se de seu mandato como vereador, utilizou a remuneração paga pela Câmara Municipal para atender seus próprios compromissos privados”.
“Logo”, concluiu o juiz, “ao dispor de assessores para gerir sus interesses particulares, sem custeio próprio, resta configurada a vantagem indevida reflexa e direta”.
A nota oficial de Osvaldo Maturano
Recebo com tranquilidade a divulgação da decisão, até porque o processo ainda está em curso e não houve trânsito em julgado.
É importante deixar claro: não há qualquer condenação definitiva, e todos os fatos ainda estão sendo discutidos dentro do devido processo legal, com amplo direito de defesa e contraditório.
A própria legislação garante a possibilidade de recurso, que será apresentado nos autos, levando aos tribunais competentes todos os esclarecimentos necessários.
Reafirmo minha confiança na Justiça e tenho convicção de que, ao final, a verdade será restabelecida.
Seguimos trabalhando com responsabilidade e respeito à população.