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Os penduricalhos da justiça
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O IBEF Academy é o programa de auto formação do IBEF-ES, com foco em gestão, economia, finanças e filosofia. Seu objetivo é contribuir para a evolução do ambiente de negócios no Espírito Santo, qualificando profissionais e fortalecendo o ecossistema econômico e financeiro do estado.
Foto: Pedro França/Agência Senado

Durante anos, o debate sobre gastos do Judiciário brasileiro costuma surgir em ondas. Em um momento, são carros oficiais de luxo; em outro, são contratos de salas VIP em aeroportos; depois, diárias, auxílios e benefícios pouco compreensíveis para quem está fora da máquina pública. Cada episódio isolado provoca indignação momentânea, mas raramente se discute o problema em sua dimensão real: não se trata de fatos pontuais, e sim de um modelo institucional que permitiu que privilégios remuneratórios se consolidassem dentro do próprio Estado.

A controvérsia atual sobre os chamados “penduricalhos” expõe justamente essa realidade. Embora a Constituição estabeleça um teto para a remuneração no serviço público, a multiplicação de verbas indenizatórias, auxílios e benefícios acabou criando um sistema em que o limite constitucional existe mais como referência formal do que como barreira efetiva. Na prática, carreiras de elite do funcionalismo conseguem superar o teto por meio de mecanismos que, embora muitas vezes juridicamente permitidos, distorcem o espírito da regra.

Esse fenômeno não surgiu por acaso. Ao longo dos anos, foi se consolidando um arranjo institucional em que parcelas indenizatórias, muitas vezes legítimas em sua origem, passaram a desempenhar um papel estrutural na remuneração de determinadas carreiras públicas. Como não integram formalmente o salário, essas verbas frequentemente escapam do teto e, em alguns casos, até da incidência do Imposto de Renda.

Foi nesse contexto que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, anunciou a criação de uma comissão técnica com representantes dos Três Poderes para discutir uma solução negociada para o tema. A iniciativa reconhece que o problema existe, mas também revela que o próprio sistema produziu a distorção, passou a negociar seus limites. O grupo terá 30 dias para apresentar uma proposta de regime de transição. A iniciativa surgiu após reuniões entre o STF, o Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional, em meio ao debate crescente sobre remunerações acima do limite constitucional.

O fato de o tema estar em discussão já revela o teto constitucional, concebido para limitar privilégios e garantir racionalidade no gasto público, tornou-se progressivamente uma referência simbólica, e não um limite efetivo. Na teoria, nenhuma remuneração no serviço público deveria ultrapassar o subsídio dos ministros do Supremo. Na prática, auxílios, indenizações, retroativos e diferentes mecanismos remuneratórios transformaram o teto em uma espécie de ficção jurídica, respeitados só discurso, mas contornada na realidade.

A criação de uma comissão para discutir o tema pode ser vista como um gesto de reconhecimento do problema. O debate ganha ainda mais relevância quando se observa o tamanho da estrutura que está em jogo. O Brasil gasta mais de 1% do PIB com o Judiciário, uma proporção elevada em comparação internacional. A maior parte dessa despesa está concentrada em pessoal e benefícios.

Entre agosto de 2024 e julho de 2025, 53,5 mil servidores (ou seja, apenas 1,34% do funcionalismo) receberam salários acima do teto constitucional.  Em contraste, sete em cada dez servidores brasileiros recebem até R$ 72 mil por ano (média mensal de R$ 6 mil). Só os adicionais que ultrapassam esse limite custaram ao país R$ 20 bilhões. Os dados são de uma pesquisa realizada pela Organização República.org, conduzida pelo economista Sergio Guedes Reis.

Também se revelou que a magistratura responde por R$ 11,5 bilhões do total, seguida pelo Executivo Federal, com R$ 4,33 bilhões, e pelo Ministério Público com R$ 3,2 bilhões. No Executivo, 82% dos gastos estão concentrados na Advocacia-Geral da União e nas procuradorias federais.

No livro “País dos Privilégios”, o pesquisador Bruno Carazza — mestre em Economia e doutor em Direito — argumenta que o topo da máquina pública brasileira, especialmente nas carreiras jurídicas, na magistratura, no Ministério Público e em outras funções de Estado, consolidou-se como uma elite burocrática altamente protegida e bem remunerada. Segundo o autor, essa elite vive em uma realidade econômica muito distante da média da população e até de padrões internacionais do serviço público.

Complementa dizer que, em seu entendimento, para resolver a situação, é necessário ir além de um tipo específico de pagamento e “enfrentar a estrutura como um todo”. “As economias que vão vir da restrição dos penduricalhos podem acabar gerando outros privilégios indiretos”. Em um país que enfrenta limitações fiscais severas e uma carga tributária já elevada, qualquer discussão sobre responsabilidade fiscal passa necessariamente pela racionalização dessas despesas.

É importante esclarecer que não se trata de desqualificar o papel do Judiciário nem de ignorar a importância de uma magistratura independente e bem estruturada. Uma Justiça forte é condição essencial para o funcionamento de qualquer democracia. O problema surge quando a busca por autonomia institucional se confunde com a preservação de privilégios incompatíveis com o espírito da Constituição.

Do ponto de vista jurídico, uma das formas mais diretas de enfrentar os supersalários seria uma decisão do próprio Supremo declarando inconstitucionais os pagamentos que ultrapassam o teto constitucional. Além da força vinculante, é inegável que o Judiciário exerce papel central na fiscalização da legalidade e na proteção da moralidade administrativa. Por isso mesmo, espera-se que seja o primeiro a observar, com rigor, os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

Nenhum poder público pode exigir austeridade da sociedade enquanto preserva para si estruturas remuneratórias que contornam limites constitucionais. O teto salarial não foi criado como símbolo decorativo da Constituição. Ele foi concebido como instrumento concreto de contenção de privilégios e de equilíbrio no gasto público.

Enquanto esse limite for tratado como sugestão e não como regra efetiva, o debate sobre responsabilidade fiscal no Brasil continuará incompleto. A solução para os penduricalhos não exige criatividade jurídica nem arranjos sofisticados. Exige algo muito mais simples e, ao mesmo tempo, mais difícil, qual seja: o compromisso institucional de cumprir, sem exceções, aquilo que a própria Constituição determina.

O cidadão brasileiro não pode escolher se paga impostos. Por isso, o mínimo que se espera do Estado é que respeite os limites que ele mesmo estabeleceu. Se, na infância, penduricalho era enfeite de árvore de natal, não deve agora se tornar decoração em contracheques (e com muito brilho). Quando o teto constitucional deixa de ser teto e passa a ser apenas referência, o problema deixa de ser contábil. Torna-se, inevitavelmente, um problema de confiança pública. 


Sobre o autor

Foto: Divulgação

 

 

Teuller Pimenta é advogado, especialista em direito e processo tributário, membro do Núcleo de Tributação Empresarial do IBEF-ES e do IBEF Academy.

 

 

 

 

 

 


Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.

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