O juiz Maurício Camatta Rangel foi condenado por unanimidade à aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto a partir da Operação Follow the Money. Deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPES) em 2024, a operação investigou uma suposta organização criminosa acusada de praticar um esquema milionário de apropriação do “dinheiro parado na conta” de pessoas falecidas, mediante uma série de fraudes processuais.
De acordo com a denúncia do MPES, as quantias milionárias eram liberadas em tempo recorde, por meio de alvarás concedidos por Camatta em processos fraudados, que simulavam disputas entre as partes pretensamente interessadas na herança. Depois, o dinheiro desbloqueado e sacado era distribuído entre os integrantes do esquema, incluindo advogados.
Além do PAD – procedimento interno do TJES que apura o possível cometimento de faltas funcionais dos próprios magistrados –, a investigação deu origem a uma denúncia criminal, apresentada pelo MPES, que resultou em uma ação penal, sob a relatoria do desembargador Sérgio Ricardo. Nessa ação, Camatta e outros réus respondem pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, uso de documento falso e lavagem de capitais.
Em 2024, quando a denúncia foi oferecida pelo MPES, Camatta também foi afastado cautelarmente do cargo de magistrado, condição em que até hoje se encontra.
Para o MPES, Camatta operava como peça fundamental para o êxito do esquema fraudulento, na medida em que garantia a liberação, com rapidez absolutamente incomum, das quantias bloqueadas nos bancos, nas contas das pessoas mortas, e na exata medida em que fazia “vista grossa” para as “irregularidades evidentes” que marcavam as falsas contendas judiciais.
O que disse a relatora
O PAD em questão, que levou à aposentadoria compulsória do juiz, teve por relatora a desembargadora Marianne Júdice. Ela reconheceu a prática das infrações funcionais imputadas ao magistrado afastado.
“A conclusão que alcanço é que a conduta analisada não se resume a erro episódico ou falha pontual, mas exprime padrão reiterado de atuação incompatível com os deveres funcionais da magistratura, configurando negligência grave, falta de prudência, deficiência de supervisão e comprometimento de postura funcional exigida do julgador”, apontou a relatora.
“O acervo probatório deste PAD demonstra, indene de dúvidas, que a condução do magistrado requerido não se resume a uma conduta meramente culposa, mas, sim, revela uma negligência reiterada na efetivação de construção de valores de grande vulto, na casa de milhões de reais, com uma celeridade incomum, e inobservância da existência de diversas irregularidades das demandas, não tomando nenhuma providência para apuração das inconsistências processuais antes da liberação das quantias bloqueadas”, afirmou Júdice.
Ela concluiu pela “culpa grave” de Camatta na condução dos cinco processos analisados no âmbito do PAD.
“Com prática desatenta de uma série de atos processuais, viabilizou o êxito de fraudes perpetradas e a obtenção de proveitos ilícitos por seus autores, haja vista que a ausência de cautelas mínimas e o desrespeito ao devido processo legal proporcionaram o sucesso da empreitada fraudulenta. Logo, resta configurada a inobservância dos deveres de cautela, de prudência, de diligência, de integridade profissional e de rigor técnico, previstos na Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] e no Código de Ética da Magistratura.”
O que disse o MPES
No julgamento do PAD, o MPES foi representado pela subprocuradora-geral de Justiça Judicial, Andréa Maria da Silva Rocha.
Ao ler o parecer do MPES, pugnando pela punição do juiz, ela apontou a existência de um “esquema fraudulento” com um “modus operandi sofisticado, voltado à apropriação de valores pertencentes a terceiros, especialmente pessoas falecidas”.
O MPES, segundo ela, identificou “duas frentes graves e convergentes de irregularidades funcionais”:
1. “Suposto envolvimento em esquema com advogados de terceiros objetivando a localização de pessoas falecidas sem herdeiros necessários para promover a simulação de lides [demandas judiciais], com violação à distribuição de processos, utilização de documentos e assinaturas falsas em processos sigilosos para dificultar a descoberta de irregularidades”;
2. “O cometimento, em tese, de conduta irregular, consistente na prolação de decisões de forma extremamente célere, liberação de alvarás vultosos, sem a prudência necessária e sem contato com as partes prejudicadas nos autos, sem observância do dever de cautela e prudência inerentes ao exercício da função”.
Segundo a representante do MPES, tal dinâmica se repetia de forma sistemática. “Não é um episódio isolado, tampouco um erro pontual de atuação jurisdicional. O que se revela é um padrão reiterado, consistente e estrutural de atuação absolutamente incompatível com a magistratura.”
Ela sublinhou a centralidade do papel cumprido por Maurício Camatta no esquema: “Não atuou como mero espectador. Foi peça fundamental para o sucesso do esquema. Ignorava os sinais evidentes de fraude”.
Ainda de acordo com a subprocuradora, além da “desconsideração de irregularidades processuais evidentes”, o juiz atuou em “manifesta desconformidade com os deveres funcionais, caracterizada por decisões extremamente céleres, incompatíveis com a complexidade das causas”.
A subprocuradora destacou a “transferência de valores entre os envolvidos, especialmente após a liberação dos alvarás”, e a “atuação direta do magistrado na intermediação de tratativas relacionadas à devolução de valores indevidamente levantados.”
“Este tribunal, ao receber a denúncia, reconheceu a existência de elementos indiciais robustos, apontando que o magistrado integraria o núcleo operacional da organização, utilizaria o cargo para viabilizar lides simuladas, atuaria diretamente na condução dos processos até a expropriação patrimonial das vítimas”, lembrou a integrante do MPES, para concluir:
“Trata-se, portanto, de condutas que afrontam diretamente os deveres de imparcialidade, prudência, integridade e zelo inerentes à magistratura”.
O que disse a defesa
Defendendo Maurício Camatta nos PAD em questão, o advogado João Guilherme Gualberto Torres argumentou, em primeiro lugar, que o MPES, em nenhuma parte dos autos, tampouco na sustentação oral de Andréa Maria da Silva Rocha, apresentou os elementos que demonstrariam suposta falta do magistrado. “O Ministério Público não trouxe efetivamente os elementos com os quais ele poderia ser penalizado nestes autos.”
Em sua sustentação oral diante dos desembargadores, o advogado de Camatta afirmou que a acusação “se lastreia exclusivamente nos elementos inquisitoriais, indiciários, que foram colhidos durante a investigação judicial e até mesmo antes que o tribunal autorizasse a investigação do magistrado aqui processado”.
João Gualberto também pediu a nulidade do processo, com base em três premissas enumeradas por ele.
A primeira é que, segundo ele, o PAD foi marcado por cerceamento de defesa e pela “perda de chance probatória, tantas vezes vindicada por esta defesa”. “Não se pode dizer que este processo tenha trilhado o contraditório e ampla defesa nem observado as garantias do magistrado”.
A segunda é que, segundo ele, “houve efetiva investigação do magistrado sem autorização deste tribunal”. “Tem-se violação de prerrogativa de foro, o que implica nulidade de todo o processo”.
A terceira foi a “requisição direta de dados do Coaf por parte do MPES”. “Não foi possível à defesa escrutinar o procedimento adotado pelo MPES para obtenção desses dados.”
E agora?
Por se tratar de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), não cabe mais recurso. A condenação na esfera administrativa, à aposentadoria compulsória, é definitiva.
Presidente se declarou impedida
O julgamento do PAD no TJES foi conduzido pelo vice-presidente da Corte, o desembargador Fernando Zardini.
A presidente, Janete Vargas Simões, declarou-se impedida.