O governo federal decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor da portaria que altera as regras para o trabalho no comércio durante feriados. A medida, que começaria a valer em 1º de março, agora deve entrar em vigor apenas no fim de maio.
A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (26) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e afeta diretamente 12 atividades econômicas do setor comercial.
Por que o governo adiou a regra?
Segundo o MTE, o adiamento tem como objetivo dar mais tempo para que empregadores e trabalhadores negociem os detalhes da regulamentação. Para isso, será criada uma comissão bipartite, formada por:
- 10 representantes dos trabalhadores
- 10 representantes dos empregadores
O grupo será assessorado pelo ministério e terá a missão de buscar consenso sobre as normas para o trabalho em feriados no comércio. As reuniões devem acontecer duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial da União para garantir transparência.
O que muda com a nova portaria?
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça o que já está previsto em lei: o trabalho em feriados no comércio só poderá ocorrer mediante convenção coletiva entre empresas e empregados.
Na prática, isso significa que a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente. Para funcionar em feriados, será necessário um acordo formal entre as partes, definindo pontos como:
- Pagamento em dobro
- Folga compensatória
- Benefícios adicionais
A norma também revoga uma portaria de 2021, editada no governo anterior, que autorizava o funcionamento do comércio em feriados sem a exigência de acordo coletivo.
Quais setores são afetados?
Ao todo, 12 atividades do comércio entram no alcance da nova regra. Veja a lista:
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
- Comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias
- Comércio em hotéis
- Comércio em geral
- Comércio varejista em geral
- Mercados, supermercados e hipermercados (venda predominante de alimentos)
- Revenda de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- Comércio varejista de peixes
- Comércio varejista de carnes frescas e caça
- Comércio varejista de frutas e verduras
- Farmácias, inclusive as de manipulação
Debate divide trabalhadores e empresários
O tema tem provocado discussões em todo o país. Representantes dos trabalhadores afirmam que a portaria apenas reforça a legislação existente e garante que o trabalho em feriados seja negociado e devidamente compensado.
Já entidades empresariais argumentam que a exigência de convenção coletiva pode aumentar a burocracia e os custos, especialmente para pequenos e médios comerciantes.
Com o novo prazo, governo, trabalhadores e empregadores terão até o fim de maio para tentar chegar a um acordo antes da entrada definitiva da regra em vigor.
* Com informações do SBT NEWS


