Justiça autoriza saída temporária de presidiários no ES
Escrito por Yasmin Baier

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No Espírito Santo, 2.573 detentos do sistema prisional tiveram o benefício da saída temporária autorizado pelo Poder Judiciário. A Secretaria da Justiça (Sejus) explicou que a liberação acontece de forma escalonada. Na Grande Vitória, 1.559 detentos que estão cumprindo regime semiaberto iniciaram as saídas nesta quarta-feira (22). O prazo do benefício compreende um período de sete dias.  

De acordo com a Sejus, o escalonamento começou com as saídas no dia 2 de dezembro. Parte dos detentos das unidades de regime semiaberto de Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus já retornaram as unidades. 

A saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal e é concedida exclusivamente para os internos do regime semiaberto que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena. Para receber, os presos devem que preenchem alguns requisitos, como bom comportamento, e apenas em algumas situações, como visita à família ou para estudar.

Os detentos que não retornarem no período estipulado na decisão judicial serão considerados foragidos.

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