A semana será decisiva para o futuro político do vereador de Vitória Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido como Baiano do Salão (Podemos). A Comissão Processante da Câmara Municipal de Vitória, responsável por analisar o processo que pede a cassação do parlamentar, deverá apresentar o relatório na próxima quarta-feira, dia 12.
Baiano do Salão foi condenado, em primeira instância, a 31 anos, seis meses e 20 dias de prisão por estupro de vulnerável e lesão corporal contra uma criança de cinco anos. A decisão ainda cabe recurso.
Enquanto o processo tramita na Justiça, a Câmara Municipal analisa uma representação político-administrativa relacionada à quebra de decoro parlamentar. O procedimento pode resultar na perda do mandato do vereador. O relator da Comissão Processante, vereador Armandinho Fontoura (PL), afirmou que o relatório está sendo elaborado com base em critérios técnicos e com respeito às garantias previstas em lei.
“Estamos tratando de um processo que exige máxima responsabilidade. A sociedade tem o direito de conhecer os fatos e esperar uma resposta do Legislativo, mas essa resposta precisa ser construída com rigor, transparência e respeito à lei. Não haverá espaço para omissão ou favorecimento. Vamos analisar os autos, as provas e todos os elementos do processo e apresentar um relatório fundamentado, respeitando integralmente o devido processo legal”, afirmou Armandinho.
Além do relator, integram a comissão o presidente, João Flávio (MDB), e a vereadora Ana Paula Rocha (PSOL).
Próximas etapas
O processo de cassação de vereador segue, no que couber, as regras estabelecidas no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, conforme determina o artigo 7º, § 1º, da mesma norma. O rito prevê uma sequência de etapas que inclui o recebimento da denúncia, apresentação de defesa, instrução, razões finais, parecer da Comissão Processante e julgamento pelo plenário.
Após a apresentação e aprovação do relatório pelos integrantes da comissão, o relator terá cinco dias para a confecção da denúncia e para juntar aos autos os documentos relacionados ao processo, conforme o procedimento adotado pela Câmara.
Na sequência, o denunciado será notificado e receberá cópia da denúncia e dos documentos que a acompanham. A partir da notificação, terá dez dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicar as provas que pretende produzir e apresentar até dez testemunhas.
Encerrado esse prazo, a Comissão Processante terá cinco dias para emitir parecer, indicando pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia. Caso a comissão opte pelo prosseguimento, será iniciada a fase de instrução, com a realização dos atos, diligências e audiências necessários, incluindo depoimentos e oitiva de testemunhas.
Durante essa etapa, o denunciado deverá ser comunicado dos atos do processo com antecedência mínima de 24 horas. Ele poderá acompanhar diligências e audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer providências de interesse da defesa.
Julgamento no plenário
Na sessão de julgamento, poderão ser lidas as peças requeridas pelos vereadores e pelo denunciado. Os vereadores que desejarem poderão se manifestar verbalmente por até 15 minutos cada.
Ao final dessa etapa, o denunciado ou seu procurador terá até duas horas para apresentar a defesa oral. Em seguida, serão realizadas votações nominais para cada uma das infrações apontadas na denúncia.
Para a cassação do mandato, é necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara em relação à infração analisada. Se houver condenação, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado, registrará a votação nominal em ata e expedirá o decreto legislativo de cassação. Em caso de absolvição, o processo será arquivado. O resultado deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral.
O processo deverá ser concluído no prazo máximo legal de 90 dias, contado a partir da notificação do vereador, ocorrida em 27 de julho, independentemente do resultado da apuração.
Atestados médicos
Baiano do Salão não tem participado das sessões da Câmara de Vitória. O vereador apresentou inicialmente um atestado médico de dez dias e, posteriormente, apresentou outro documento para justificar a ausência.


