Em 2025 já foram contabilizados 100 acidentes envolvendo ultrapassagens irregulares, que resultaram em 160 feridos e 22 mortes nas rodovias federais do Espírito Santo. A estatística foi apresentada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF/ES), em tom de alerta.
Segundo a PRF, as consequências desse ato imprudente são confirmadas nas estatísticas: Somente em 2024, entre janeiro e dezembro, foram registradas 7.737 infrações por ultrapassagens irregulares. Cenário que segundo a PRF já preocupa em 2025: “nos primeiros cinco meses do ano, as equipes da PRF flagraram 2.961 motoristas cometendo esse tipo de infração, evidenciando a persistência de um comportamento que mantém as estradas em constante risco”.
Principal causa de acidente
A corporação reforça o alerta sobre os riscos das ultrapassagens indevidas apontando que o ato imprudente é a principal causa de acidentes que resultam em óbitos nas rodovias federais que cortam o estado. “Apesar das ações de fiscalização e das campanhas educativas, muitos condutores ainda insistem em desrespeitar a sinalização, transformando uma manobra que deveria ser segura em grave ameaça à segurança viária”.
Mortos e feridos
Um dado que, segundo a PRF chama atenção, é a “gravidade desses sinistros”: entre janeiro e maio de 2025 foram registradas 59 colisões frontais, normalmente provocadas por manobras de ultrapassagem mal calculadas, das quais 15 resultaram em óbitos, evidenciando o “altíssimo potencial letal dessa conduta”.

Flagrante de ultrapassagem irregular/PRF

Prossegue a PRF observando que, além disso, houve 8 colisões laterais no mesmo sentido da via e 22 em sentido oposto, sendo que 2 destas também resultaram em morte. “Esses números demonstram que a imprudência ao ultrapassar, mesmo sem invadir totalmente a faixa contrária, continua sendo um fator determinante para acidentes graves”.
“Ultrapassar deve ser sempre um ato seguro, realizado exclusivamente em locais permitidos e com total visibilidade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições rigorosas para coibir essas condutas de risco.
O Art. 203 proíbe ultrapassar pela contramão em curvas, aclives, declives sem visibilidade, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis, locais com linha contínua ou quando parado em fila. Trata-se de infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco (R$ 1.467,35), que dobra em caso de reincidência em até 12 meses.
Já o Art. 191 pune quem força a passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos, caracterizando também infração gravíssima, com multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência no mesmo período, a penalidade também é aplicada em dobro.
Ultrapassagens imprudentes ou em trechos proibidos elevam significativamente o risco de colisões graves, colocando em perigo não apenas o condutor, mas também passageiros e todos os demais usuários da rodovia”.


