Recesso forense do TJES: O que muda durante o período?

Durante o recesso, prazos processuais ficam suspensos, mas casos urgentes continuam sendo analisados pelo Judiciário em plantão

Escrito por Redação

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O julgamento do juiz Antônio Leopoldo aconteceu nesta quinta-feira. Foto: Divulgação
Advogada Maria Luiza Fontenelle – Foto: DIvulgação

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) entra em recesso forense a partir de 20 de dezembro, retornando em 6 de janeiro

Durante esse período, não haverá expediente regular nas varas e fóruns, o que significa que atos judiciais e prazos processuais ficam suspensos. No entanto, a Justiça continua a funcionar em regime de plantão para analisar casos urgentes, como aqueles que envolvem risco à liberdade, saúde ou integridade física, além de medidas protetivas.

A advogada Maria Luiza Fontenelle destaca que, embora o TJES retome suas atividades em 6 de janeiro, os prazos dos processos só voltarão a contar a partir de 21 de janeiro de 2026. Isso implica que, até essa data, não haverá prejuízo para as partes ou advogados em relação ao cumprimento de prazos, mesmo que os processos estejam disponíveis para consulta nos sistemas eletrônicos.

Durante o recesso, não são programadas audiências ou julgamentos, exceto em situações excepcionais tratadas no plantão. A ausência de movimentações nos processos nesse período é normal e não deve ser interpretada como atraso.

O recesso forense é uma pausa institucional anual que visa organizar o funcionamento do Judiciário, garantindo que as situações mais urgentes sejam atendidas. Para esclarecimentos específicos, é recomendável que as partes consultem seus advogados ou os canais oficiais do TJES, que disponibilizam informações sobre escalas de plantão e orientações atualizadas.

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