IPAJM define calendário da prova de vida; veja como fazer
Escrito por Yasmin Baier

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Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) devem ficar atentos. Foi publicado nesta quarta-feira (09), no Diário Oficial do Estado, as normas do Recadastramento anual e obrigatório, que deverá ser realizado por meio de prova de vida, e no mês de aniversário do beneficiário. A ação terá início este ano, em março – conforme mostra tabela abaixo – e deverá ser feita em qualquer agência do Banestes.

Veja o calendário:

Foto: Reprodução

Atenção! Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.

No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais.

Serviços:

Casos específicos – como recadastrar?  

O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento, estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Quem reside fora do Estado do Espírito Santo e do País também deverá fazer o recadastramento via formulário. Essas e outras normativas relacionadas a diversos casos específicos constam na Portaria 03-R.

Quem deverá fazer a Prova de Vida? 

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

O que acontece caso o beneficiário não faça a Prova de Vida no mês de seu aniversário? 

Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

Outras informações sobre o Recadastramento “Prova de Vida” podem ser acessadas no banner localizado na capa do site do IPAJM

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