Mudanças em 2026
- Primeiro ano de operação prática do novo sistema;
- Início da transição com movimentação financeira real;
- Tributos atuais continuam existindo em paralelo;
- Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027;
- Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais.
Cobrança do IVA Dual em caráter de teste
Alíquota total de 1%:
- 0,9% de CBS (federal);
- 0,1% de IBS (estadual e municipal).
O valor pago não representa aumento efetivo de carga tributária. O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins.
Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.
Mudanças nas notas fiscais
Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas.
As empresas deverão:
- Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
- Preencher novos campos obrigatórios;
- Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Erros na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou no enquadramento tributário podem:
- Impedir a emissão da nota;
- Gerar recolhimento incorreto;
- Travar o faturamento da empresa.
Atualização de sistemas das empresas
- Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados;
- Sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real;
- Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais.
Quem não se adequar corre risco de:
- Rejeição das notas fiscais;
- Paralisação das operações;
- Autuações futuras.
Adiamento de penalidades
Em 23 de dezembro do ano passado, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas:
- Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS;
- A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.
Apesar da flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.
Split payment (pagamento dividido)
Regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento.
O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês.
Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.


