
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente
O benefício é destinado a trabalhadores que, na data do acidente, estavam vinculados ao regime da Previdência Social. A advogada trabalhista e previdenciária Edilamara Rangel explica que o recurso é voltado a quem sofreu acidentes de qualquer natureza — seja no ambiente de trabalho, no percurso ou até em situações cotidianas, como acidentes de trânsito. “É fundamental que o trabalhador compreenda que o Auxílio-Acidente não tem caráter de aposentadoria, mas sim de compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho. Ele será pago até a data da aposentadoria do segurado”, afirma a especialista. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, e, mesmo após a concessão, o beneficiário pode continuar exercendo sua profissão.Benefício pode ser solicitado sem carência
Para solicitar o Auxílio-Acidente, o trabalhador deve atender a alguns critérios:- Ter qualidade de segurado no momento do acidente;
- Estar enquadrado em uma das categorias que dão direito ao benefício, como empregado urbano ou rural, trabalhador avulso, empregado doméstico (nos casos a partir de junho de 2015) ou segurado especial (trabalhador rural).


