Calendário

Quando é o próximo feriado no ES? Veja as datas e planeje sua folga

Depois do Carnaval, capixabas já podem se programar: 2026 terá vários feriados prolongados

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Foto: Divulgação

Depois do Carnaval, muitos capixabas já começam a se perguntar quando será o próximo feriado no Espírito Santo. Em 2026, o calendário é considerado um dos mais favoráveis dos últimos anos, com várias datas caindo em segundas e sextas-feiras, o que facilita folgas prolongadas.

Após os pontos facultativos de Carnaval — 16 (segunda), 17 (terça) e 18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) — o próximo feriado nacional será:

3 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo)

Por cair em uma sexta-feira, a data garante fim de semana prolongado.

Abril terá mais datas importantes no ES

Ainda em abril, os capixabas terão:

  • 5 de abril (domingo) – Páscoa (feriado nacional)
  • 13 de abril (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Penha (feriado estadual no ES)
  • 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)

O feriado de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Espírito Santo, é estadual e pode proporcionar mais um fim de semana prolongado.

2026 terá nove feriados nacionais prolongados

Ao todo, 2026 contará com nove feriados nacionais. Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2024, sete dessas datas cairão em segundas ou sextas-feiras.

Entre os destaques estão:

  • 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal

Pontos facultativos

O calendário também prevê pontos facultativos, como o Corpus Christi (4 de junho, quinta-feira), que pode gerar feriadão dependendo da decisão de cada empresa ou órgão público.

A portaria é assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e estabelece que as datas devem ser cumpridas pelos órgãos da Administração Pública Federal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.