A partir de hoje, dia 1º de maio, começa o período de defeso do robalo, robalo branco e camurim (barriga mole), em todo o estado do Espírito Santo. O período do defeso é instituído pelo Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, através da Instrução Normativa Ibama Nº 10, de 27 de abril de 2009.
Estão proibidos: a pesca, o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de robalo das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto.
Fundamental para garantir a preservação da espécie, o período com restrições segue até o dia 30 de junho. O intervalo protege o o período de reprodução das espécies, além de garantir a manutenção dos estoques pesqueiros.
Quem for pego comercializando robalo no período será multado e poderá responder por crime ambiental.


