O ator capixaba Stênio Garcia, de 94 anos, voltou ao centro das atenções após protagonizar uma disputa judicial envolvendo um imóvel no Rio de Janeiro. O caso, que envolve familiares, levanta discussões sobre usufruto e proteção de pessoas idosas.
A ação foi movida pelo artista contra as próprias filhas e tem como foco um apartamento localizado em Ipanema. Stênio alega possuir usufruto vitalício do imóvel e afirma estar sendo impedido de exercer esse direito. Além disso, o ator aponta suposto abandono afetivo e material por parte das herdeiras.
No processo, ele solicita a retomada da posse do imóvel e indenização por perdas e danos. O valor da causa é estimado em cerca de R$ 2,5 milhões. Segundo informações divulgadas, o ator também relata dificuldades financeiras e falta de apoio familiar.
Em nota nas redes sociais, o artista diz que o processo já se encontra em segredo de justiça. “Mais uma vez reitero, que expor o teor de um processo em mídias expondo um idoso recorre em infração penal . Peço respeito e vamos lutar por mais dignidade e proteção para todos os idosos no nosso país . Medidas na esfera civil e criminal já estão sendo tomadas”
Debate sobre usufruto ganha força
O caso reacende discussões sobre o uso do usufruto em planejamentos patrimoniais, especialmente envolvendo pessoas idosas. O advogado especialista em Direito das Sucessões, Alexandre Dalla Bernardina, explica que o instrumento jurídico é comum, mas não garante proteção absoluta.
Segundo ele, o usufruto permite que uma pessoa utilize e desfrute de um bem que pertence legalmente a outra. Ainda assim, o usufrutuário precisa cumprir obrigações, como a conservação do imóvel e o cumprimento de deveres legais.
O especialista destaca que, em situações em que há impedimento do exercício do usufruto, é possível recorrer à Justiça para garantir a posse ou buscar indenização por prejuízos. Por outro lado, o descumprimento das obrigações pode levar até mesmo à perda desse direito.

Casos semelhantes já foram registrados, inclusive no Espírito Santo, onde houve a extinção do usufruto por descumprimento das responsabilidades previstas em lei. “O Código Civil prevê os deveres do usufrutuário. Caso haja negligência ou descumprimento de suas obrigações, é possível, inclusive, a extinção do usufruto por sua culpa, nos termos do art. 1.410, inciso VII, do sobredito Código”, aponta Alexandre.
Entenda o que é usufruto
O usufruto de imóvel é um direito real que permite ao usufrutuário usar, administrar e obter benefícios de um bem, mesmo sem ser o proprietário. A propriedade permanece com o chamado nu-proprietário, geralmente definido em processos de doação com reserva de usufruto.
Na prática, isso significa que uma pessoa pode transferir um imóvel em vida, mas continuar utilizando o bem até o fim da vida, no caso de usufruto vitalício.
O caso também chama atenção para a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa. A legislação garante prioridade na tramitação de processos judiciais envolvendo pessoas com mais de 60 anos, com atenção especial para aqueles acima de 80 anos.
A norma assegura direitos como dignidade, convivência familiar e proteção contra negligência e violência. No caso de Stênio Garcia, a idade avançada pode acelerar o andamento do processo na Justiça.


