Reza a Constituição do nosso país, vigente desde 1988 (art. 37, XI): nenhum servidor público, de qualquer esfera, pode receber mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, o limite é de R$ 46.366,19, correspondente à remuneração bruta de um membro da Corte. É o chamado “teto constitucional”. No entanto, ao longo dos anos, foi-se dando um jeitinho (ou uma série de “jeitinhos”) de driblar o teto legal, a tal ponto que este, hoje, não passa de uma grande ficção.
No Poder Judiciário, no Ministério Público e nos tribunais de contas, criaram-se um rol de benefícios que, na prática, anabolizam a renda de autoridades já bem remuneradas. Como, tecnicamente, grande parte dessas verbas não têm caráter “remuneratório”, não são descontadas dos contracheques de juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça, conselheiros de tribunais de contas etc. Escapam do chamado “abate teto”.
Se esses “penduricalhos” levassem o pagamento total de alguém a ultrapassar um pouco o teto legal (digamos, em 10%), o fato já seria passível de grandes discussões. Agora, imagine se, com tais “anabolizantes”, o rendimento mensal de um magistrado seja duplicado, triplicado, quadruplicado…
Não precisa imaginar. É exatamente o que tem ocorrido, inclusive no Espírito Santo. A situação fugiu do controle. Virou uma bola de neve.
Para comprovar o cenário dos “supersalários” na esfera estadual, examinamos com lupa a folha de pagamento de janeiro do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), disponível no Portal da Transparência do Poder. A folha abrange 277 membros da Justiça Estadual, sendo 30 desembargadores e 247 juízes de direito. Todos receberam remuneração bruta e até mesmo líquida acima do teto. Muito acima do teto.
Na média, calculada pela coluna, cada magistrado recebeu o rendimento bruto de R$ 125.286,11 – quase três vezes acima do teto constitucional.
A remuneração líquida – com os descontos previdenciários, de Imposto de Renda, entre outros – foi, em média, de R$ 82.027,80.
Portanto, mesmo com os devidos descontos, os membros da Justiça Estadual receberam, em média, um valor quase 80% superior ao teto constitucional.
Importante: considerando somente o subsídio, sem as verbas adicionais, um juiz estadual hoje recebe R$ 39.753,22, enquanto um desembargador ganha R$ 41.845,49 (90,25% do subsídio de um ministro do STF, como ordena a Constituição Federal). O teto é perfurado, de baixo para cima, por força dos penduricalhos.
Dos 277 magistrados que constam na folha de pagamento do tribunal, 34 receberam, no contracheque, um crédito bruto total superior a R$ 150 mil, sendo 17 juízes de direito e 17 dos 30 desembargadores.
Nomes serão preservados, mas eis a lista das dez maiores remunerações brutas no mês:
- R$ 180,6 mil (desembargadora)
- R$ 173,1 mil (desembargador)
- R$ 172,0 mil (desembargador)
- R$ 171,4 mil (desembargador)
- R$ 168,6 mil (desembargadora)
- R$ 166,9 mil (juiz de direito)
- R$ 166,2 mil (juiz de direito)
- R$ 164,5 mil (desembargador)
- R$ 164,5 mil (desembargador)
- R$ 164,0 mil (desembargadora)
Na outra ponta, apenas 12 magistrados (menos de 5% do total) receberam remuneração total bruta abaixo de R$ 100 mil. Todos eles, para ser mais preciso, ganharam entre R$ 90 mil e R$ 100 mil.
A remuneração bruta mais baixa foi paga a uma juíza. A quantia? R$ 92.554,03.
Salário líquido
Quando mudamos o recorte, passando o pente fino nas remunerações líquidas, os resultados também impressionam.
Em janeiro, 25 magistrados (quase 10% da folha) ganharam, “limpos”, mais de R$ 100 mil. A maior remuneração líquida coube a um juiz de 1º grau: R$ 107.425,34. Mesmo com todos os descontos, é mais que o dobro do teto.
A menor renda líquida foi paga a uma juíza adjunta da Serra: R$ 57.027,83. Mas, de acordo com nosso levantamento, essa faixa remuneratória é muito rara na Justiça do Espírito Santo.
E notem bem: mesmo a juíza que recebe a menor remuneração líquida ainda ganha acima do salário bruto de um ministro do STF: R$ 46.366,19.
Desembargadores
Se isolarmos os desembargadores do TJES (atualmente, há 29 em atividade), os números são ainda maiores.
Na média, os 29 desembargadores ativos receberam R$ 150.566,73 em janeiro, considerando a remuneração bruta. É mais que o triplo do teto.
O rendimento líquido médio foi de R$ 93.045,97 – mais que o dobro do teto.
O impacto dos penduricalhos
Como se chega a quantias tão exorbitantes? É aí que precisamos retornar à raiz do problema: os ditos “penduricalhos”.
Esse é o termo genérico – para seus defensores, pejorativo – que designa um cipoal de benefícios os mais diversos, os quais, dependendo da instituição, podem ir de auxílio-moradia a gratificações, de auxílio-saúde a férias-prêmio, de auxílio-creche a licenças compensatórias (um dia de folga a cada três trabalhados, podendo o servidor vender a folga).
No caso específico do TJES, o Portal da Transparência apresenta algumas rubricas na categoria “créditos”: além do subsídio em si, há “indenizações, “gratificações”, “vantagens pessoais” e “vantagens eventuais”. O portal discrimina precisamente o que entra em cada rubrica. Com bastante paciência, é possível levantar os benefícios pagos a cada magistrado.
Há auxílio-alimentação (R$ 2.643,58 por mês), auxílio-saúde (em valor que varia caso a caso), funções gratificadas, gratificação por acúmulo de jurisdição, abono permanência, licença compensatória, adicional por tempo de serviço (ATS) e por aí vai…
Na composição do pagamento total, o peso de tais benefícios é considerável, principalmente o das duas últimas rubricas (as “vantagens”). Estas, em muitos casos, mais que dobram os vencimentos do juiz ou desembargador.
“Vantagens eventuais”
Notadamente, o gargalo maior são as chamadas “vantagens eventuais” (ou não tão eventuais). Em janeiro, nessa rubrica, os juízes e desembargadores receberam de R$ 39.763,64 a R$ 103.8328,22. Quase todos os togados ganharam mais de R$ 50 mil.
Então imagine você:
Determinado desembargador recebe normalmente seu subsídio (o salário propriamente dito), hoje fixado em R$ 41.845,49. Mas também leva R$ 102.900,96, mais que o dobro do próprio salário, a título de “vantagens eventuais”.
Enquanto isso, determinado juiz recebe seu subsídio, hoje fixado em R$ 39.753,22, mas consegue basicamente dobrar esse valor com “vantagens eventuais” que totalizam R$ 39.763,64.
De novo: não precisa “imaginar”. Isso realmente ocorreu. E veja bem: o segundo exemplo contém o menor valor recebido, como “vantagens eventuais”, pelos mais de 270 magistrados na folha de pagamento do TJES.
Em todos os casos, sem exceção, o juiz ou desembargador recebeu “vantagens eventuais” que superam o próprio subsídio.
Outros benefícios
Já as “vantagens pessoais”, na folha de janeiro, vão de R$ 1.987,66 a R$ 21.137,19. A maior quantia foi paga a um desembargador.
Quanto às “gratificações”, os pagamentos individuais variam de R$ 418,45 a R$ 12.533,65 (valor pago à presidente do tribunal).
Na rubrica “indenizações” (os auxílios), os pagamentos individuais vão de R$ 2.643,50 (“só” o auxílio-alimentação) a R$ 7.827,40.
O impacto sobre as finanças públicas
Logicamente, todas as cifras de que trata este levantamento são pagas com dinheiro público. O título diz “supersalários pagos pela Justiça”, mas a rigor são pagos pelo contribuinte, que recolhe tributos ao Poder Executivo Estadual, que por sua vez repassa os recursos para o TJES no orçamento do Estado.
Estamos tratando, portanto, de dinheiro arrecadado com os impostos pagos pelos cidadãos. E que precisam retornar aos cidadãos na forma de bons serviços públicos prestados, o que inclui uma boa prestação jurisdicional: uma Justiça célere e resolutiva.
Para se alcançar essa Justiça eficiente, é importante, claro, que seus operadores sejam valorizados e bem remunerados. Ninguém aqui entende que eles não devam ganhar bem. A questão que se impõe, contudo, é a discrepância. Uma discrepância gritante, como provam os números acima, entre o que deveria ser pago e o que realmente se paga.
Para se ter uma ideia, só no mês de janeiro, o TJES gastou R$ 34,7 milhões para remunerar seus 277 magistrados. Daria para o Estado construir duas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), e sobraria dinheiro.
Se mantido esse ritmo, em um ano, a despesa do tribunal com a folha de pagamento dos magistrados permitiria a construção de 25 UPAs, ou um hospital de médio para grande porte.
Considerando somente os desembargadores (29 em atividade hoje, pois há uma vaga em aberto), o gasto do tribunal em janeiro foi de R$ 4,3 milhões. Se mantido esse ritmo, em um ano, teremos uma despesa próxima a R$ 52 milhões… para pagar 29 servidores públicos.
Assim, o gasto anual com a folha de desembargadores é maior que o orçamento anual de 15 cidades capixabas (tudo o que esses municípios tiveram para pagar todas as suas contas em 2024). A fonte é a Revista Finanças dos Municípios Capixabas.
Esses R$ 52 milhões correspondem ao orçamento anual de uma cidade do porte de Água Doce do Norte (12 mil habitantes), Laranja da Terra (11 mil habitantes) ou Itarana (10,5 mil habitantes). Equivalem a todo o orçamento da Secretaria de Estado de Turismo (Setur) para 2026.
Contexto: freio de arrumação
O debate sobre os supersalários pagos a uma pequena parte do funcionalismo público brasileiro voltou à ordem do dia a partir de decisões tomadas por ministros do STF visando pôr um freio de arrumação na questão, ou começar a corrigir os excessos. Recapitulamos:
No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios revisem a base legal das verbas indenizatórias pagas a agentes e servidores públicos. Ele ainda ordenou que as verbas não previstas em lei fossem imediatamente suspensas.
Em 18 de fevereiro, o presidente Lula (PT) vetou penduricalhos aprovados pelo Congresso, que permitiam contracheques acima do teto salarial para servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU).
No dia seguinte, em nova decisão, o ministro Flávio Dino proibiu a edição de novas leis que permitam pagamentos acima do teto constitucional.
No dia 23 de fevereiro, foi a vez de o ministro Gilmar Mendes determinar que verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso — uma forma de inibir a criação de benefícios para tais categorias por meio de decisões administrativas das instituições.
No dia 24 de fevereiro, os presidentes do STF, Senado, Câmara, TCU e outros ministros do Supremo e autoridades se reuniram e decidiram que será formulada uma proposta de regra de transição para os penduricalhos, visando ao “respeito à Constituição e aos limites do teto”.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, adiou para 25 de março a análise conclusiva das duas decisões de colegas que suspenderam os pagamentos acima do teto.
Observação 1
Neste levantamento, definimos como escopo específico a folha de pagamento do TJES. Ainda na esfera estadual, o mesmo estudo poderia ser feito, por exemplo, em relação ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). As conclusões não seriam muito diferentes. As categorias têm equiparação constitucional.
Observação 2
A rigor, na folha de pagamento do TJES, constam dois magistrados que não recebem supersalários. Entretanto, ambos foram descartados do nosso levantamento, pois são casos excepcionais. O desembargador Fabio Clem se aposentou compulsoriamente, por ter completado 75 anos no dia 4 de janeiro.
Já o juiz Roberto Paulo Prohmann Wolff, juiz de direito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), veio trabalhar no TJES a partir de uma permuta entre os dois tribunais, aprovada pelo TJES em sessão administrativa no dia 4 de dezembro de 2025. No lugar dele, a juíza Raphaela Borges Micheli Tolomei, do TJES, foi trabalhar no TJBA.