
| Faixa | Renda mensal | Alíquota | Parcela dedutível |
|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
| 2 | De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| 3 | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| 4 | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| 5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade da declaração considera a soma dos rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo salários e aluguéis. A Receita Federal divulgará os valores exatos, mas seguem os principais critérios:- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
- Possui receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Tinha bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024.
- Optou pela isenção de IR ao vender um imóvel e reinvestir o valor em outro dentro de 180 dias.
- Declarou bens ou direitos mantidos no exterior, conforme regras para super-ricos aprovadas pelo Congresso.