Esta sexta-feira (19) marca a data limite para a segunda parcela ou pagamento integral do 13º salário. A expectativa do trabalhador, porém, pode se transformar em preocupação caso o valor não apareça na conta bancária até o fim do dia.
Se isso ocorrer, é importante saber quais medidas podem ser adotadas para garantir o recebimento correto da quantia e a responsabilização do empregador.
Atraso ou falta de pagamento: o que fazer
Caso o valor integral do 13º não tenha sido depositado até 19 de dezembro, o trabalhador dispõe de diferentes alternativas.
Recursos Humanos (RH)
Se houver confiança na empresa, o primeiro passo recomendado é comunicar o atraso ao setor de Recursos Humanos. É importante formalizar o contato por e-mail ou por outros canais oficiais adotados pela empresa, de modo a garantir o registro da solicitação.
Sindicato
O trabalhador também pode buscar apoio junto ao sindicato de sua categoria. A entidade pode orientar sobre os próximos passos e formalizar a denúncia.
Denúncia a órgãos públicos
Tanto o MPT (Ministério Público do Trabalho) quanto o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) oferecem canais próprios para denúncias. Nesses casos, é possível relatar a situação com garantia de sigilo dos dados pessoais.
Ação trabalhista
Caso as tentativas anteriores não tenham resultado, é possível ingressar com uma ação trabalhista, com o auxílio de um advogado. O processo tramita na Justiça do Trabalho e pode ser individual ou coletivo, caso outros funcionários da mesma empresa também tenham sido prejudicados.
Responsabilização do empregador
O trabalhador pode, se desejar, registrar denúncia formal ou ajuizar ação na Justiça do Trabalho. O não pagamento do décimo terceiro dentro do prazo legal configura infração trabalhista.
A empresa fica sujeita a multa administrativa no valor de R$ 170,25 por empregado prejudicado. A penalidade é destinada ao MTE e não ao trabalhador. Ainda assim, permanece garantido o direito ao recebimento do valor devido, com correção monetária e juros.


