O que pode e o que não pode levar para o Lollapalooza 2025?
Escrito por Agência Estadão

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O Lollapalooza 2025 ocorre neste final de semana, entre os dias 28 e 30 de março, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. Nomes como Olivia Rodrigo, Justin Timberlake e Shawn Mendes se apresentarão no festival para centenas de milhares de pessoas. Se você é um dos fãs que planeja comparecer ao evento, é importante saber o que pode e não pode ser levado para o festival. Para entrar, é necessário ter o aplicativo Quentro baixado no celular. Em 2025, as entradas serão 100% digitais e só poderão ser acessadas pela plataforma digital. Documentos, comprovantes de meia-entrada e um cartão de crédito ou débito também são fundamentais. Na atual edição, os pagamentos foram simplificados. Se você deseja consumir algum alimento em um dos 85 pontos de alimentação do evento, é necessário pagar com cartão de débito ou de crédito no caixa. Para transações em dinheiro e Pix, é necessário comprar um cartão e carregar os créditos em um dos Caixas Cashless espalhados pelo festival. O Estadão separou a lista dos objetos que podem e que não podem ser levados nos dias do festival. Confira: O que pode levar? – Óculos escuros, capa de chuva, protetor solar e protetor labial, chapéu ou boné, canga, mochila ou bolsa; – Alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc); Frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “zip lock”; – Sanduíches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “zip lock”; – Qualquer quantidade que exceder ao limite de até cinco itens por pessoa poderão ser retidas na entrada do evento. O que não pode levar? – Garrafas rígidas, de qualquer gênero, tamanho ou material, exceto garrafas plásticas para consumo de água, desde que sem tampa. A tampa poderá ser retirada pela segurança na entrada ou em qualquer local do evento; – Embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”); – Copos térmicos, de vidro ou metal; – Latas; – Capacetes; – Armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc.); – Cadeiras/banquinhos; – Guarda-chuvas; – Objetos pontiagudos; – Objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas); – Fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie; – Objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente); – Substâncias inflamáveis, corrosivas; – Sprays de qualquer tipo, incluindo os bloqueadores solares em spray; – Máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers); – Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz; – Bebidas (em qualquer tipo de recipiente); – Skate, bicicleta, ou qualquer tipo de veículo motorizado, ou não; – Isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem; – Bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato); – Câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais, ou com lente destacável; – Objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores; – Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada; – Substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais; – Bandeiras ou cartazes contendo mensagens, ou símbolos com divulgações comerciais, ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas; – Drones, também denominados Vant (veículo aéreo não tripulado), RPA (remotely-piloted aircraft), aeronave remotamente pilotada, e equipamentos similares; – Alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança.

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