Justiça proíbe auditor de se aproximar de criança agredida

Servidor foi flagrado agredindo ex-namorada e filho dela; medidas incluem afastamento do menino, sob pena de prisão preventiva em caso de descumprimento

Por Redação
David Cosac, auditor da CGU | Reprodução/Redes sociais

* Com informações do SBT NEWS

A Justiça do Distrito Federal estabeleceu medida protetiva contra David Cosac Júnior, auditor da Controladoria-Geral da União (CGU) acusado de agredir ex-namorada e filho dela de 4 anos após discussão em 7 de dezembro.

As medidas, fundamentadas na Lei Maria da Penha, determinam que o agressor deve manter uma distância de 300 metros e interrompa qualquer tipo de contato com a vítima. Além disso, o culpado está proibido de frequentar a residência da família, sob pena de prisão preventiva em caso de descumprimento das normas estabelecidas.

Apesar de a lei abranger mulheres que sofreram violência, a vítima declarou que não havia necessidade de proteção para si mesma, já que David teria dito que não a procuraria novamente, mesmo os dois trabalhando no mesmo órgão.

Câmera de segurança flagrou auditor da CGU agredindo mulher e criança em Águas Claras, no Distrito Federal | Reprodução
Câmera de segurança flagrou auditor da CGU agredindo mulher e criança em Águas Claras, no Distrito Federal | Reprodução

No entanto, ela solicitou e o juiz concedeu medidas específicas para proteger o filho menor, para que o agressor não tenha acesso a ele nem frequente sua residência ou escola.

Lula pede expulsão de auditor da CGU

Em reação ao caso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nessa quinta (25) que determinou à Controladoria-Geral da União (CGU) “imediata abertura de processo interno para responsabilização e expulsão” do auditor. “A agressão covarde de um servidor da Controladoria-Geral da União contra uma mulher e uma criança, divulgada em vídeo pela Imprensa, é inadmissível e precisa de uma resposta firme do Poder Público, considerando tratar-se um servidor federal”, acrescentou Lula.

A CGU também já adotou medidas contra David. São elas:

  • Encaminhamento das notícias do fato à Corregedoria-Geral da União (CRG) e à Comissão de Ética da CGU, com a imediata abertura de investigação preliminar de responsabilidade, para apuração das responsabilidades ética e disciplinar, no âmbito das competências administrativas;
  • Revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata, com publicação da determinação em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) ainda nessa terça (23);
  • Proibição de ingresso do servidor nos prédios da Controladoria-Geral da União, enquanto as apurações estiverem em andamento, como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações.

Entenda o caso

Nas imagens registradas por uma câmera de segurança, é possível ver o momento em que a mulher aparece segurando o filho, quando David começa a dar tapas na criança. O menino e a mãe caem no chão, mas as agressões não param. Em seguida, o servidor continuou atacando as vítimas e chegou a puxar a criança pelo braço.

Uma denúncia anônima encaminhada à Divisão de Controle de Operações Especiais (DICOE) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) levou policiais a um edifício residencial em Águas Claras, no Distrito Federal, após a suspeita de agressões contra uma mulher e seu filho. A comunicação incluía um vídeo que registraria o momento das agressões.

Os policiais foram até o local e, durante a abordagem, o agressor disse que havia terminado recentemente o relacionamento com a vítima. Os dois teriam se desentendido no momento, o que resultou em agressões físicas.

A delegada Elizabeth Frade, da 21ª Delegacia de Polícia, disse que as agressões teriam ocorrido porque o auditor queria que a criança saísse do colo da mãe para ajudá-lo a segurar as compras, mas a criança se recusou. No mesmo dia, a vítima relatou que estavam retornando de uma viagem e, na ocasião, ele também teria agredido a criança com uma chinelada.

A equipe policial orientou a vítima sobre a necessidade de apresentar o filho à 21ª DP, para que posteriormente fosse encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), para realizar exames periciais.

A mãe e a criança foram encaminhados ao IML, e ambas apresentaram lesões. Até o momento, o homem não foi preso. Agora, o caso segue sendo investigado pela Seção de Atendimento à Mulher da 21ª Delegacia de Polícia, que dará continuidade às investigações.

Quem é o agressor

David Cosac Junior é mestre em Ciências de Dados, servidor público, Master Coach e educador financeiro, segundo publicação da Igreja Foi por Você. Desde 2016, ocupa cargo de auditor federal de Finanças e Controle da CGU. Ele também atua como palestrante.

Leia nota da CGU:

“Recebi, com indignação, as informações e imagens veiculadas na imprensa que mostram agressões praticadas por um servidor da Controladoria-Geral da União contra uma mulher e uma criança. Os fatos são gravíssimos e inaceitáveis.

Quero ser claro ao dizer que violência contra a mulher e contra crianças é crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana.

O enfrentamento à violência contra a mulher é uma prioridade do Governo do Brasil e um dever das instituições públicas. A Controladoria-Geral da União reafirma, de forma inequívoca, o compromisso com os direitos humanos, com a ética e com a integridade do serviço público, e não vai se omitir diante de episódios como esse.

No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal.

No âmbito administrativo, a CGU já adotou providências imediatas. Os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impõe ao servidor público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

A CGU vai acompanhar o caso e adotar todas as providências cabíveis dentro das próprias atribuições, com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.”

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