O amor, o cuidado e a presença dos pais deixaram de ser apenas valores morais: agora são também uma obrigação legal. Publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reconhece o abandono afetivo como uma forma de violação ao dever de cuidado.
A medida, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, prevê a responsabilização de pais e mães que se afastam emocionalmente dos filhos. Pela nova regra, quem deixa de oferecer afeto, atenção, convivência e suporte emocional — mesmo tendo o dever de cuidado — pode ser obrigado a indenizar por danos morais.
Na prática, isso significa que a omissão afetiva e a ausência nos cuidados cotidianos poderão gerar o dever de indenizar — uma forma de o Estado reconhecer que o abandono emocional também viola direitos fundamentais da criança.
Avanço na proteção
Até agora, o abandono afetivo era reconhecido apenas por decisões judiciais e interpretações de juristas, sem previsão expressa em lei. Com a nova norma, essa responsabilidade passa a estar claramente definida, trazendo mais segurança jurídica e fortalecendo a proteção à infância e à adolescência.
Para a advogada Bruna Pereira Aquino, que atua na área do Direito das Famílias, a mudança representa um marco importante na consolidação do dever de cuidado integral.
“A legislação reconhece que o cuidado com os filhos não se resume ao aspecto material. Ser pai ou mãe exige presença, diálogo e afeto. Ignorar esse importante papel pode gerar marcas profundas e, agora, o ordenamento jurídico reconhece que essa negligência é uma violação aos deveres parentais”, afirma.
Dever de presença e corresponsabilidade
A lei também reforça que o pai ou a mãe que não detém a guarda deve acompanhar de forma ativa a educação, a saúde e a rotina dos filhos. Ou seja, a corresponsabilidade parental não se encerra com o fim do relacionamento conjugal.
Segundo Bruna Aquino, essa consolidação legal tende a fortalecer os vínculos familiares e reduzir situações de abandono emocional, especialmente entre pais separados.
“Há muitos casos em que o pai ou a mãe visita esporadicamente, mas não participa ativamente da vida cotidiana dos filhos. O objetivo não é punir, mas garantir e preservar o direito da criança à convivência familiar, direito tão essencial quanto o sustento material”, destaca.
Afeto como direito fundamental
Pesquisas mostram que o abandono afetivo causa impactos profundos no desenvolvimento infantil, como baixa autoestima, insegurança e dificuldades escolares.
A nova lei busca romper esse ciclo, reafirmando o direito da criança à convivência familiar saudável e ao cuidado integral, conforme prevê a Constituição.
“A nova lei representa o reconhecimento jurídico de que o afeto integra o dever constitucional de cuidado. A omissão no exercício da parentalidade, quando causa sofrimento e desamparo, passa a configurar uma violação passível de responsabilização civil”, reforça Bruna Pereira Aquino.
Como denunciar e buscar ajuda
Casos de abandono afetivo podem ser relatados ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou à Vara da Infância e Juventude. A Defensoria Pública também oferece orientação gratuita sobre ações de guarda, convivência e indenização por dano moral.
A expectativa é que a nova legislação estimule uma cultura de cuidado mais ativa, em que o afeto seja reconhecido como parte essencial do dever de família — tão indispensável quanto o sustento material.


