Seca avança no ES e governo determina novas regras para uso racional de água
Escrito por Mariana Cicilioti

Compartilhe

O pouco volume de chuvas registrado nos últimos meses levou a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) mudar o aviso de Estado de Atenção para Estado de Alerta sobre a situação hídrica no Espírito Santo.

De acordo com o levantamento divulgado nesta quinta-feira (07), a vazão dos principais rios do estado estão bem abaixo do esperado para este período do ano e os gráficos mostram que a situação é crítica, principalmente no extremo Norte capixaba. Além da seca, as altas temperaturas e o fenômeno El Niño tem contribuído para agravar a situação.

Para acompanhar a questão da seca no estado, a Agerh criou um Grupo Técnico para melhorar a gestão de recursos hídricos, além de monitorar as ações necessárias para minimizar os impactos da estiagem. A fiscalização também será reforçada para que as determinações de economia dos recursos sejam cumpridas.

Por conta do risco hídrico, as medidas que antes eram recomendadas agora passam a ser obrigatórias.

Para as companhias de água e esgoto, a Agerh determina que:

I – adotem medidas visando o atendimento à prioridade legal do uso da água, para o consumo humano e à dessedentação animal em situações de escassez hídrica, prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos;

II – desenvolvam e implantem imediatamente medidas necessárias à adaptação ao estado de alerta visando incentivar a redução do consumo médio diário de água;

III – implementem medidas e intervenções necessárias à redução dos índices de perdas e do tempo de atendimento às solicitações de reparos e denúncias de vazamento em suas redes.

Além de adotar as ações para incentivar a redução do consumo médio diário de água, as companhias de água e esgoto deverão reduzir em 20% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação; reduzir em 25% do volume diário outorgado, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial;  reduzir em 35% do volume outorgado para as demais finalidades, ‘exceto usos não consuntivos'.

De acordo com a determinação, os proprietários de barragens deverão executar ações de manutenção e operação adequada, mantendo as estruturas de controle de entrada e saída da água da barragem funcionando adequadamente, e garantindo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da vazão de referência no leito do rio a jusante do reservatório. A perfuração de poços tubulares (artesianos), também está proibida em todo o território estadual, a exceto quando comprovadamente destinados ao abastecimento humano.

Proibição e penalização, quando necessário, de atividades promotoras de desperdício de água, tais como:

I – lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;
II – irrigação de gramados e jardins;
III – resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;
IV – umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o
reuso de águas residuais tratadas

Agricultura

Segundo o órgão, os usuários e empreendedores agrícolas devem adotar preferencialmente o período noturno para a irrigação dos cultivos, bem como ampliar o uso racional da água visando a redução do consumo.

Exceções:

a) as captações em cursos de água superficiais destinadas a irrigação localizada de olericulturas, limitadas a uma área de 02 (dois) hectares por propriedade;
b) cultivos em estufas, com sistema de irrigação por microaspersões ou irrigação localizada;
c) cultivo hidropônico;
d) viveiros para produção de mudas.

Saiba mais:

Leia também

Para melhorar a sua navegação, nós utilizamos Cookies e tecnologias semelhantes.
Ao continuar navegando, você concorda com tais condições.

Política de Privacidade