Verão em Guarapari: decreto obriga passaporte da vacina para eventos e até para ambulantes
Escrito por Yasmin Baier

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Uma das cidades mais procuradas pelos capixabas e turistas no verão, Guarapari decretou a exigência de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para a entrada em eventos e também outras medidas administrativas e sanitárias para o enfrentamento da doença. Durante o verão a população da cidade pode até triplicar. Inclusive, pescadores e vendedores ambulantes são profissionais que deverão ter a vacinação em dia.

Até mesmo quem atua no serviço público deve estar atento. O documento, publicado na última quinta-feira (23), também definiu a necessidade de comprovar a vacinação contra a Covid-19 nas contratações temporárias, cargo em comissão, empresas prestadores de serviço de mão de obra, consórcios de saúde, entre outros.

De acordo com o decreto Nº 803/2021, o funcionário que não estiver vacinado não poderá exercer sua atividade, devendo a administração recusar a liquidação da despesa. Caso o servidor descumpra ou se recuse a apresentar a comprovação, será instaurado processo administrativo visando apurar a infração estatutária com base na Lei Municipal nº 1.278 de 10 de abril de 1991.

Projetos e eventos esportivos

O comprovante de vacinação também será exigido para o acesso a projetos ou programas realizados pela prefeitura, como: Oficinas e grupos de reflexão realizados pelos Cras, Creas e Centro Dia;  Projetos, campeonatos e eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, salvo quando se tratar de menores de 12 (doze) anos; Cursos de capacitação e fomento realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; Cursos de Formação Continuada e/ou Encontros Formativos oferecidos pela Secretaria Municipal da Educação.

Produtores rurais

Os produtores rurais que estão licenciados a explorarem seus produtos nas Feiras Livres do Produtor Rural, deverão comprovar a regularidade da vacinação contra a Covid-19, sob pena de serem suspensas suas atividades.

Ambulantes

Os ambulantes que exercem a exploração de aluguel de cadeiras, ombrelones, equipamentos náuticos, os quiosqueiros, os facilitadores turísticos ou outras pessoas que exerçam atividades oferecidas em espaço público, terão até 10 dias para apresentarem perante à Septran o comprovante de vacinação, sob pena de terem suspensas as licenças de exploração, até que seja apresentado o referido comprovante.

Pescadores

Os usuários de programas sociais, os pescadores e os ocupantes das bancas do Mercado Municipal de peixes, deverão apresentar, em até 10 dias, a contar da publicação deste Decreto, a comprovação de vacinação contra a Covid-19, respectivamente junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania (Setac) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (Semag).

O acesso e permanência de visitantes ao Morro da Pescaria também está condicionado à apresentação de comprovante vacinal contra a Covid-19, juntamente com documento de identidade com foto.

Shows e eventos

É obrigatória a apresentação do comprovante em eventos e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas e similares; Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares; Cinema, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares; Parques de Diversão, Aquáticos, e outros atrativos turísticos similares; Competições esportivas com controle de acesso do público; Caso o cidadão não tenha concluído o esquema vacinal primário completo, deverá apresentar comprovante de testagem negativa para Covid-19 com prazo de até 72 horas antes do evento.

Caso haja descumprimento, os responsáveis pelos eventos e os estabelecimentos comerciais serão notificados e poderão ter seu alvará de funcionamento cassado. Cabe a todos os estabelecimentos, a recomendação a seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário vacinal estabelecido pela Secretária Municipal da Saúde.

Escolas municipais

No ato de matrícula e rematrícula de alunos do sistema educacional do município de Guarapari, deverá ser apresentada a comprovação da vacinação contra a Covid-19 para os alunos com idade superior a 12 anos.

Fica determinado o uso obrigatório de máscara fora do ambiente residencial.

Para comprovação da vacinação serão aceitos os seguintes documentos:

  • Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS (Aplicativo) e/ou na plataforma do Governo do Estado – Vacina e Confia ES;
  • Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

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