Justiça condena Pazolini por propaganda eleitoral fora de hora

Para TRE-ES, gritos de "governador" durante o show da Banda Eva, que foi contratada pela prefeitura, se enquadram em propaganda eleitoral antecipada.

Vinícius Baptista

Compartilhe

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) condenou o ex-prefeito da Capital e pré-candidato ao Governo do Estado Lorenzo Pazolini (Republicanos) a pagar uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia, a irregularidade aconteceu durante um show da Banda Eva, na Arena de Verão da Prefeitura de Vitória, na Praia de Camburi.

Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da denúncia, no dia 25 de janeiro deste ano, Pazolini, que era o prefeito na ocasião, fez “uso sistemático e deliberado da estrutura administrativa e financeira do município de Vitória para a promoção da sua pré-candidatura”.

Segundo o MPE, o vocalista da banda no meio do show começou a gritar “governador! Governador! Governador!”. O público estimado na praia era de 70 mil pessoas e muitos foram no embalo do cantor e endossaram em coro os gritos favoráveis à Pazolini. Os promotores destacaram ainda que a banda foi contratada por R$ 250 mil para fazer o show.

De acordo com a representação, Pazolini estava “estrategicamente no centro do palco”, e “não apenas anuiu com a aclamação, como a estimulou visualmente com gestos de vitória”. Segundo o MPE, essa postura demonstra que o ex-prefeito “converteu um evento oficial em um ato de propaganda eleitoral antecipada”. “Os fatos demonstram que o show da banda Eva, promovido na ‘Arena Verão’, pode ser caracterizado como showmício”, o que é vedado por lei, acrescentou o MPE.

Defesa

Nós procuramos a assessoria de imprensa de Pazolini mas não tivemos retorno. Nos autos do processo, a defesa do ex-prefeito alegou que a “Arena de Verão” é um “evento tradicional, voltado a lazer, cultura, esporte e gastronomia, sem finalidade eleitoral em sua concepção”. Sustenta também que a edição de 2026 não teria sido concebida ou estruturada para ato eleitoral, comício ou reunião de campanha.

O acórdão do processo foi publicado nesta quinta-feira (29) e cabe recurso contra a decisão.

Leia também

Para melhorar a sua navegação, nós utilizamos Cookies e tecnologias semelhantes.
Ao continuar navegando, você concorda com tais condições.

Política de Privacidade