Planejar é Viver
O assalto silencioso contra os aposentados

Não houve arma apontada, porta arrombada ou ameaça anunciada. O dinheiro simplesmente começou a desaparecer, mês após mês, diretamente do benefício de aposentados e pensionistas.

Primeiro, vieram à tona as mensalidades associativas que muitos beneficiários afirmam nunca ter autorizado. O escândalo ganhou manchetes, provocou investigações, derrubou dirigentes e obrigou o poder público a organizar a devolução dos valores.

Mas existe outro desconto silencioso que ainda não recebeu a mesma indignação nacional: aquele realizado por instituições financeiras sob as rubricas RMC e RCC.

RMC significa Reserva de Margem Consignável. RCC é a Reserva de Cartão Consignado. Essas rubricas estão relacionadas a cartões de crédito consignados e cartões consignados de benefício. Parte da aposentadoria ou pensão fica reservada para o desconto automático do pagamento mínimo da fatura. Diferentemente do empréstimo consignado tradicional, no qual existem parcelas determinadas e uma data para o contrato terminar, no cartão consignado o desconto mensal pode pagar apenas o valor mínimo, enquanto o restante da dívida continua sujeito a juros.

É justamente aí que mora uma das maiores armadilhas financeiras impostas aos aposentados. Em muitos casos relatados aos órgãos de defesa do consumidor, o aposentado acreditava estar contratando um empréstimo consignado comum, com parcelas fixas. Recebia um valor depositado em sua conta, mas, na realidade, havia sido incluído em uma operação de cartão de crédito consignado.

O dinheiro era liberado como se fosse um empréstimo. O cartão, muitas vezes, nem chegava a ser utilizado para compras. Mesmo assim, começavam os descontos mensais identificados como RMC ou RCC.

O aposentado olhava o extrato e acreditava que estava pagando as parcelas da dívida. Porém, em determinadas situações, estava pagando somente o mínimo da fatura. O saldo permanecia aberto, os juros continuavam sendo cobrados e o contrato parecia não terminar nunca.
O Procon alerta que estão entre os problemas relatados a falta de informação clara, a confusão entre empréstimo e cartão consignado, os descontos sem prazo definido e o prolongamento da dívida durante anos.

Isso não significa que todo contrato de RMC ou RCC seja ilegal. Quando o aposentado recebe informações claras, compreende que está contratando um cartão, conhece os juros, sabe como funciona o pagamento mínimo e manifesta livremente sua vontade, existe uma contratação que deve ser respeitada.

O problema aparece quando o produto é vendido de maneira confusa, quando o consumidor é levado a acreditar que está contratando outra modalidade, quando não recebe o cartão, quando não tem acesso às faturas ou quando simplesmente não reconhece a contratação.
Nessas situações, chamar o desconto de “regular” apenas porque existe um documento eletrônico, uma fotografia ou uma assinatura em algum sistema é insuficiente. A instituição financeira precisa demonstrar que houve consentimento verdadeiro e informação adequada.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, quando o consumidor questiona a autenticidade da assinatura apresentada em um contrato bancário, cabe à instituição financeira provar que aquele registro é verdadeiro. A discussão que originou esse entendimento envolvia justamente contratos com idosos, aposentados, pessoas de baixa renda e consumidores vulneráveis.

Em março de 2026, o próprio STJ decidiu analisar, em recurso repetitivo, os critérios para identificar possíveis abusos nos contratos de cartão de crédito consignado. A Corte examinará situações nas quais o consumidor afirma que pretendia contratar um empréstimo convencional, mas foi incluído em um cartão consignado, além dos casos em que os descontos mensais não conseguem amortizar a dívida, prolongando o débito por tempo indeterminado. A controvérsia já havia produzido discussões repetitivas em sete tribunais estaduais.
Portanto, ninguém pode dizer que se trata de reclamação isolada ou invenção de aposentados que não compreenderam seus próprios contratos.

O problema chegou aos tribunais justamente porque se repetiu tantas vezes. Mesmo assim, causa estranheza que os descontos de RMC e RCC não tenham recebido a mesma repercussão política e midiática alcançada pelas mensalidades associativas.

Quando as associações apareceram no centro do escândalo, surgiram discursos inflamados, investigações, operações e promessas de punição. Mas, quando o desconto questionado envolve instituições financeiras, a reação parece muito mais cuidadosa. Por que essa diferença?

Não existe prova suficiente para afirmar que há um acordo organizado para esconder o problema. Mas é legítimo perguntar se o poder econômico, político e publicitário dos bancos ajuda a explicar por que o assunto é tratado com tanta cautela.
É mais fácil apontar o dedo para uma associação desconhecida do que enfrentar instituições financeiras poderosas, com departamentos jurídicos milionários, presença permanente em Brasília e forte influência econômica.

Os bancos estão entre os maiores anunciantes do país. Financiam campanhas publicitárias, patrocinam programas, eventos e projetos. Isso não prova que controlem o noticiário, mas torna ainda mais necessária uma imprensa independente, capaz de investigar o setor financeiro com a mesma disposição utilizada para investigar qualquer outra entidade.

A gravidade não diminui porque o desconto tem o nome de uma operação bancária. Para o aposentado que não reconhece a contratação, pouco importa se o dinheiro foi retirado por uma associação ou por uma instituição financeira. O resultado é o mesmo: menos dinheiro para comprar alimentos, pagar contas e adquirir medicamentos.

O INSS informa que empréstimos e cartões consignados representam contratos estabelecidos entre o beneficiário e a instituição financeira, orientando que reclamações sejam apresentadas no Consumidor.gov.br, no Procon ou diretamente nos canais do banco. Essa explicação, porém, não encerra a responsabilidade pública.

O desconto aparece dentro do benefício previdenciário. A margem é registrada no sistema ligado ao pagamento da aposentadoria. O dinheiro é retirado antes de chegar completamente às mãos do beneficiário. Não é razoável que o Estado permita a utilização dessa estrutura e, quando surge uma denúncia, simplesmente responda que o problema pertence ao aposentado e ao banco.

O INSS pode não participar da negociação comercial, mas tem o dever de estabelecer controles rigorosos para proteger o benefício que administra.

A autorização para RMC ou RCC deveria exigir mecanismos seguros, linguagem simples, confirmação independente e demonstração inequívoca de que o consumidor compreendeu a diferença entre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.

Não basta uma selfie. Não basta um clique. Não basta apresentar dezenas de páginas escritas em linguagem técnica que poucos consumidores conseguem compreender.

O banco deveria ser obrigado a provar que explicou claramente o produto, informou o custo total, entregou o cartão, disponibilizou as faturas e esclareceu que o desconto automático poderia corresponder somente ao pagamento mínimo.

Também deveria apresentar uma planilha compreensível mostrando quanto o aposentado recebeu, quanto já pagou, quanto foi destinado aos juros, quanto efetivamente reduziu a dívida e quando o contrato terminará.

Quando o aposentado afirma que nunca contratou, não pode ser tratado como mentiroso até que consiga provar o impossível. A instituição financeira possui os sistemas, os documentos, as gravações, os registros eletrônicos e os dados da operação. Portanto, é ela que deve demonstrar a regularidade da contratação.

É necessária uma auditoria nacional específica sobre os descontos de RMC e RCC. O poder público precisa identificar quantos aposentados estão sofrendo esses descontos, quais bancos concentram mais reclamações, quantos cartões foram efetivamente entregues e utilizados e quantas operações foram vendidas como se fossem empréstimos convencionais.

Os contratos questionados precisam ser revistos individualmente. Quando não houver autorização válida ou informação adequada, os descontos devem ser interrompidos, os valores indevidos precisam ser restituídos e os responsáveis devem responder pelos danos causados.
A fiscalização não pode escolher adversários conforme o poder econômico de cada setor.

Associação que desconta sem autorização precisa ser investigada. Banco que utiliza contratação irregular também. O aposentado não pode continuar sendo tratado como uma fonte segura de lucro porque seu benefício cai todos os meses e o pagamento ao credor é garantido pelo desconto automático.

A aposentadoria existe para assegurar dignidade depois de uma vida inteira de trabalho. Não foi criada para servir de garantia permanente a cartões que o consumidor não pediu, não utilizou ou não compreendeu.

O verdadeiro assalto silencioso não está apenas no dinheiro retirado sem autorização. Está também na falta de explicação, na dívida que não termina, na burocracia para cancelar o desconto e no silêncio conveniente diante de instituições poderosas.
Se o país deseja realmente proteger seus aposentados, precisa investigar todos os descontos suspeitos — sejam eles feitos por associações, sindicatos, financeiras ou bancos.

O tamanho e o poder da instituição não podem determinar o tamanho da indignação. Dinheiro retirado sem consentimento continua sendo indevido, independentemente de quem tenha feito o desconto.

E aposentado nenhum deveria precisar enfrentar sozinho um banco para recuperar aquilo que levou uma vida inteira para conquistar. Agora é necessário descobrir toda a verdade.

Quem criou ou alimentou o esquema? Quem falsificou autorizações? Quem recebeu os valores? Quem se omitiu? Houve participação de agentes públicos? Existiram alertas ignorados? Quanto dinheiro ainda precisa ser recuperado das entidades e de seus responsáveis?
Sem respostas, prisões fundamentadas, recuperação de patrimônio e responsabilização de todos os envolvidos, o ressarcimento poderá virar apenas uma enorme conta transferida para a sociedade. O contribuinte paga a devolução, enquanto os verdadeiros responsáveis escondem o patrimônio e escapam das consequências.

Não pode ser assim. Os aposentados brasileiros trabalharam durante décadas. Contribuíram para a Previdência e sustentaram suas famílias. Muitos recebem benefícios que mal acompanham o custo de vida. Retirar dinheiro dessas pessoas sem autorização não é uma falha menor, uma cobrança equivocada ou um simples problema cadastral.

É violência financeira.

O escândalo dos descontos indevidos precisa produzir mais do que discursos, audiências e notas oficiais. Precisa gerar condenações quando houver provas, devolução integral, fiscalização permanente e sistemas realmente seguros.

Porque um país que não consegue proteger o dinheiro de seus aposentados fracassa em uma de suas obrigações mais básicas.

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