Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão viajar de avião de graça para fazer consultas, exames, cirurgias e outros tratamentos médicos em cidades onde o serviço esteja disponível. A medida está prevista em um projeto de lei que avançou na Câmara dos Deputados.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e ainda precisa passar por outras comissões da Câmara antes de seguir para votação no Senado. Ou seja, a regra ainda não está em vigor.
Como funcionaria o benefício
Pelo texto aprovado, o governo federal pagaria diretamente às companhias aéreas o valor das passagens, limitado a R$ 200 por trecho. As taxas de embarque também seriam custeadas.
Cada aposentado teria direito a até duas viagens de ida e volta por ano, dentro do Brasil. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser ampliado.
O benefício seria destinado a quem precisa viajar para realizar procedimentos médicos que não estão disponíveis na cidade onde mora.
Quem poderá solicitar
Para conseguir a passagem gratuita, o aposentado deverá apresentar:
- documento oficial de identificação;
- comprovante de aposentadoria pelo INSS;
- laudo médico atualizado;
- comprovante de agendamento da consulta, exame, cirurgia ou tratamento na cidade de destino.
Além disso, o laudo deverá ser emitido por um profissional credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando que o tratamento precisa ser realizado em outro município.
Acompanhante também poderá viajar
O projeto também prevê passagem gratuita para um acompanhante em alguns casos.
O direito será garantido quando o aposentado:
- tiver mais de 70 anos;
- for uma pessoa com deficiência;
- ou apresentar limitações que exijam assistência permanente durante a viagem.
Por que o projeto foi apresentado
O relator da proposta, deputado Bebeto (PP-RJ), afirmou que, em muitas regiões do país, o transporte aéreo é a única forma de garantir acesso rápido a serviços médicos especializados.
Segundo ele, viajar de avião pode ser essencial para que pacientes consigam realizar tratamentos que não existem em seus municípios.
Projeto ainda não virou lei
A proposta faz parte do Projeto de Lei 1.439/2025, de autoria do deputado Neto Carletto (Avante-BA).
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o texto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado em todas essas etapas, seguirá para votação no Senado. Somente depois da aprovação nas duas Casas e da sanção presidencial a medida poderá entrar em vigor.


