A rotina do produtor rural envolve decisões que vão muito além do plantio e da colheita. Na área tributária, por exemplo, a falta de planejamento pode fazer com que muitos produtores paguem impostos acima do necessário, muitas vezes sem perceber e durante vários anos.
Segundo o advogado tributarista Bruno Melo Motta, o problema não está, necessariamente, na carga tributária do agronegócio, mas na forma como ela é apurada. De acordo com ele, é comum que produtores recolham tributos sem conhecer todas as possibilidades legais de planejamento tributário e de aproveitamento de benefícios fiscais previstos na legislação.
Entre os erros mais frequentes estão a escrituração incompleta do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a não inclusão de despesas de custeio na apuração do resultado da atividade e a ausência de análise dos impactos fiscais de investimentos em máquinas, equipamentos e benfeitorias.
Outro equívoco recorrente é deixar de compensar prejuízos de anos anteriores, o que pode reduzir a base de cálculo dos tributos em exercícios futuros. Também é comum que o produtor não avalie se a atividade deve ser exercida como pessoa física ou jurídica, escolha que pode influenciar diretamente o valor dos impostos.
Bruno Motta ressalta, porém, que não existe uma solução única aplicável a todos os produtores.
“A revisão deve ser individualizada. É necessário analisar documentos, declarações, movimentações financeiras, investimentos e resultados acumulados. O objetivo não é criar despesas ou reduzir artificialmente a tributação, mas garantir que a apuração observe corretamente todas as possibilidades autorizadas pela legislação”, afirma.
Além de verificar os exercícios atuais, a análise pode identificar erros ou valores recolhidos a maior em períodos anteriores, observados os requisitos legais e os prazos aplicáveis para eventual retificação ou recuperação.
Para o advogado, o acompanhamento tributário deve fazer parte do planejamento da atividade rural, especialmente em períodos de expansão, aquisição de equipamentos, realização de benfeitorias ou variações relevantes no faturamento.
“O produtor não deve presumir que a apuração está correta apenas porque as declarações foram transmitidas. Uma revisão técnica permite identificar inconsistências, prevenir autuações e verificar se a tributação está compatível com a realidade da atividade”, reforça o advogado.





