A proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho e põe fim à escala 6×1 pode trazer mudanças para milhares de trabalhadores capixabas. Entre as novidades do texto aprovado pela Câmara dos Deputados está a criação de uma exceção para os chamados “superempregados”, categoria que poderá ficar dispensada do controle formal de jornada e do registro de ponto.
Pelo relatório aprovado, é considerado “superempregado” o trabalhador que possui diploma de ensino superior e recebe salário superior a 2,5 vezes o teto do INSS. Em 2026, esse valor corresponde a cerca de R$ 21,1 mil por mês.
Segundo dados da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo, apresentados pelo superintendente Alcimar Candeias, havia, em dezembro de 2025, 12.363 vínculos de trabalho com remuneração acima desse patamar no Estado. Desse total, 9.127 estavam no setor público e 3.236 no setor privado.
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Os números, no entanto, incluem servidores públicos, que possuem regras próprias. Assim, o impacto efetivo da medida sobre trabalhadores da iniciativa privada tende a ser menor e dependerá da análise dos critérios previstos no texto, como a exigência simultânea de formação superior e remuneração acima do limite estabelecido.
Para os profissionais enquadrados como “superempregados”, a PEC prevê que as regras gerais sobre controle de jornada e limite de horas trabalhadas podem não se aplicar. Na prática, esses trabalhadores poderão ficar dispensados do registro de ponto, ter maior flexibilidade na jornada e até ultrapassar o limite geral de 40 horas semanais, desde que haja previsão contratual.
Por outro lado, o texto mantém para esse grupo o direito aos dois dias de descanso semanal previstos na nova escala 5×2. Outro detalhe é que não basta receber salário acima de R$ 21 mil para se enquadrar na exceção.
O trabalhador também precisa possuir diploma de nível superior. Quem atende apenas ao critério salarial continua submetido às regras gerais da jornada de trabalho.
A PEC ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal antes de entrar em vigor. Até lá, o texto poderá sofrer alterações.


