O governo de Portugal oficializou mudanças significativas na Lei da Nacionalidade, endurecendo as regras para a concessão de cidadania. A nova legislação foi promulgada na noite do último domingo (3) pelo presidente António José Seguro e traz impactos diretos, especialmente para brasileiros que desejam se naturalizar no país.
A principal alteração diz respeito ao tempo mínimo de residência exigido para solicitar a cidadania portuguesa. Para brasileiros, o prazo foi ampliado de cinco para sete anos. Na prática, isso significa que imigrantes que planejavam dar entrada no pedido após cinco anos de permanência legal terão que aguardar pelo menos mais dois anos.
Outro ponto relevante da nova lei é a mudança na contagem desse período. A partir de agora, o prazo só começa a valer após a emissão da autorização de residência. Com isso, o tempo de espera pela regularização migratória deixa de ser contabilizado — o que pode prolongar ainda mais o processo total até a obtenção da nacionalidade.
Para cidadãos de outras nacionalidades, as exigências são ainda mais rígidas, podendo chegar a um prazo mínimo de dez anos de residência.
Impacto direto na comunidade brasileira
As novas regras afetam diretamente a comunidade brasileira, que já é a maior população estrangeira em Portugal. De acordo com dados oficiais da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e do Eurostat, mais de 500 mil brasileiros vivem atualmente no país.
Além disso, há um número significativo de pedidos de nacionalidade em tramitação, muitos deles aguardando análise há vários anos. Apesar das mudanças, o governo informou que os processos já em andamento não serão afetados pelas novas regras.
Filhos de imigrantes
A legislação também traz ajustes nas condições para concessão de nacionalidade a crianças nascidas em Portugal, filhas de estrangeiros. Embora o direito seja mantido, os critérios foram reforçados.
Anteriormente, bastava que um dos pais comprovasse residência no país por pelo menos cinco anos. Agora, a lei passa a exigir que esse período esteja vinculado a uma situação migratória regular, com referência mínima de três anos de residência legal no momento do nascimento da criança.
Na prática, isso significa que não será suficiente apenas residir em Portugal — será necessário comprovar que a permanência no país ocorre de forma regularizada.
Ao promulgar a nova lei, o presidente português destacou a importância de equilibrar o acesso à cidadania com políticas de integração e organização migratória. Segundo ele, as mudanças buscam garantir maior controle sobre os processos e reforçar a integração social, especialmente no que diz respeito ao acesso a direitos fundamentais como saúde e educação.
As alterações ainda dependem da sanção do primeiro-ministro para entrarem plenamente em vigor.


