A Receita Federal do Brasil divulgou as regras e o calendário do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. O prazo para envio da declaração começa no dia 23 de março e termina em 29 de maio, totalizando 69 dias — período menor em relação ao ano anterior.
A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo estipulado.
Novidade: restituição automática para quem não é obrigado
Uma das principais mudanças para este ano é a criação de um mecanismo de restituição automática para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025.
De acordo com a contadora Emanueli Cristini, a medida deve beneficiar trabalhadores com renda variável, como comissionados. Nesses casos, mesmo sem obrigatoriedade de declaração, havia retenção mensal do imposto.
Com a nova regra, esses valores poderão ser devolvidos automaticamente em um lote específico previsto para 15 de julho. Para isso, o contribuinte precisa estar com o CPF regular e possuir chave Pix vinculada ao CPF cadastrada na Receita.
Restituições terão quatro lotes
Outra mudança anunciada é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro em 2026. Confira o calendário:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A ordem de prioridade para recebimento permanece a mesma, contemplando idosos, pessoas com doenças graves, professores e contribuintes que optarem por receber via Pix.
Novos limites de obrigatoriedade
Os valores de referência para obrigatoriedade de entrega da declaração também foram atualizados. Devem declarar:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
- Quem obteve receita rural superior a R$ 177.920,00
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
Outras situações também exigem declaração, como ganhos de capital, operações em bolsa de valores e residência no Brasil durante o período.
Isenção de R$ 5 mil não se aplica neste ano
Apesar de discussões recentes sobre ampliação da faixa de isenção, a regra que prevê isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais ainda não impacta a declaração de 2026. Isso porque o envio atual considera os rendimentos recebidos em 2025, antes da vigência da nova medida.
Deduções permitidas
Entre as despesas que podem ser abatidas na declaração estão:
- Gastos com saúde (profissionais devidamente registrados)
- Educação formal (escolas, faculdades e creches)
- Contribuições previdenciárias
- Pensão alimentícia formalizada
Despesas com medicamentos, no entanto, não são dedutíveis.
Atenção ao prazo
Com o calendário mais curto, especialistas recomendam que os contribuintes organizem a documentação com antecedência para evitar atrasos e possíveis multas.


