Desembargadora do ES é investigada por mensagens no WhatsApp

A desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain vai responder processo no CNJ

Escrito por Josue de Oliveira

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O CNJ decidiu abrir processo contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain. Foto: Divulgação (CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A medida foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (17) e marca um avanço na apuração de possíveis irregularidades na conduta da magistrada.

A decisão ocorre após a análise de indícios considerados relevantes pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, relator do caso. Segundo ele, há fortes elementos que apontam para possível violação de deveres funcionais, o que justifica a abertura de uma investigação mais aprofundada.

O processo tem como base mensagens atribuídas à desembargadora em um grupo de comunicação entre magistrados. Nessas conversas, teriam sido identificadas manifestações com tom agressivo, conteúdo político-partidário e críticas a integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o CNJ, esse tipo de conduta pode contrariar normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da categoria.

Ao defender a abertura do PAD, o relator destacou que magistrados devem adotar postura compatível com o cargo, inclusive em ambientes digitais. Ele reforçou que a liberdade de expressão não é ilimitada e precisa respeitar princípios como imparcialidade, prudência e respeito institucional.

“O exame do caderno processual denota a presença de fortíssimos elementos indicativos da presença de infração de deveres funcionais pela desembargadora, que, na posição de vice-presidente daquela corte, possui dever ainda mais acentuado de cautela em suas manifestações, inclusive em meios eletrônicos. É dever do magistrado dar sempre o exemplo”, afirmou.

O colegiado também entendeu que o fato de as declarações terem ocorrido em um grupo restrito não afasta a possibilidade de responsabilização. Além disso, foi descartada a possibilidade de um acordo para encerrar o caso, diante da gravidade das suspeitas.

Neste momento, não houve decisão sobre o afastamento da desembargadora. Essa eventual medida ainda poderá ser analisada ao longo do andamento do processo disciplinar.

A reportagem do Sim Notícias ainda não conseguiu o contato com a defesa da desembargadora. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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