O que diz a nova lei que protege menores de idade na internet

Nova legislação em vigor define regras para plataformas e reforça a responsabilidade de pais na proteção online de crianças

Escrito por Redação

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Adolescentes no celular
Adolescentes no celular. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Com 92% das crianças e adolescentes brasileiros conectados à internet, o equivalente a cerca de 24,5 milhões de usuários entre 9 e 17 anos, entrou em vigor nesta terça-feira (17) a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que estabelece novas regras para proteger esse público no ambiente online.

A legislação determina que plataformas digitais adotem medidas para impedir o acesso de menores a conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar e práticas publicitárias enganosas. Também proíbe a monetização de conteúdos que sexualizem crianças e adolescentes e exige mecanismos mais seguros de verificação de idade.

Regras para plataformas

Entre as exigências, as empresas deverão criar ferramentas de controle parental, canais de denúncia e sistemas para remoção ágil de conteúdos prejudiciais. Em casos mais graves, como exploração sexual ou incentivo à violência, a retirada deve ocorrer em até 24 horas.

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A lei também restringe a prática comum de autodeclaração de idade, substituindo esse modelo por sistemas mais confiáveis. A definição desses mecanismos ainda deve ser detalhada por regulamentação.

Outro ponto é a obrigatoriedade de que aplicativos e serviços digitais considerem, desde a origem, a proteção de usuários menores de 18 anos, com configurações de privacidade mais restritivas por padrão.

Papel das famílias

A nova regra também reforça a responsabilidade dos pais e responsáveis no acompanhamento do uso da internet. Para menores de 16 anos, o acesso a redes sociais deverá estar vinculado a uma conta de um responsável legal.

Para a advogada especialista em Direito da Família, Bruna Aquino, a mudança formaliza um dever que já existe. Ela explica que “o acompanhamento dos pais no ambiente digital é uma extensão do dever de cuidado previsto no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente”, e ressalta que orientar o uso da tecnologia faz parte da proteção.

Ao falar sobre o monitoramento, ela afirma que a prática não configura invasão de privacidade. Segundo a especialista, “a supervisão é uma forma de proteção, especialmente porque o ambiente digital pode expor crianças e adolescentes a riscos como assédio, golpes e contato com desconhecidos”.

Mudanças no acesso e no conteúdo

A legislação também atinge práticas comuns em jogos e redes sociais. Estão entre os pontos previstos a restrição de conteúdos impróprios, o combate à publicidade direcionada considerada abusiva e a limitação de mecanismos que incentivem gastos, como as chamadas caixas de recompensa.

Além disso, plataformas com grande número de usuários menores deverão apresentar relatórios periódicos sobre medidas de proteção de dados e segurança.

Contexto e impacto

A nova lei foi sancionada em setembro do ano passado e não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas amplia sua aplicação para o ambiente digital.

Para Bruna Aquino, a legislação acompanha uma mudança de comportamento da sociedade. Ela afirma que “o celular e os aplicativos já fazem parte do cotidiano das famílias” e destaca que a atuação dos responsáveis é essencial para garantir o uso seguro.

A norma já está em vigor em todo o país e deve impactar o funcionamento das plataformas digitais, além de reforçar a responsabilidade compartilhada entre empresas e famílias na proteção de crianças e adolescentes.

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