Quem tem direito ao cashback do Imposto de Renda? Veja como vai funcionar

Medida da Receita Federal prevê devolução automática de até R$ 1 mil para quem não declarou, mas tinha valores a receber

Escrito por Redação

Compartilhe

Cerca de 4 milhões de pessoas poderão receber cashback | Foto: Pexels / Pixabay
Cerca de 4 milhões de pessoas poderão receber cashback | Foto: Pexels / Pixabay

Uma nova modalidade de restituição do Imposto de Renda 2026 promete devolver valores a milhões de brasileiros que, até então, ficavam de fora dos lotes tradicionais. A medida, chamada de “cashback”, prevê o pagamento automático de até R$ 1 mil para contribuintes que não declararam o imposto no ano passado, mas tinham direito à restituição.

A iniciativa é um projeto-piloto da Receita Federal do Brasil e tem como foco pessoas de baixa renda que não eram obrigadas a enviar a declaração, mesmo tendo tido imposto retido na fonte.

Quem tem direito ao cashback do IR?

Poderão receber o valor automaticamente os contribuintes que atendam a todos os critérios abaixo:

  • Não eram obrigados a declarar o IR 2025 e, por isso, não enviaram a declaração

  • Têm direito à restituição de até R$ 1 mil

  • Estão com o CPF regular

  • Possuem chave Pix vinculada ao CPF

  • Apresentam baixo risco fiscal

Segundo a Receita, cerca de 4 milhões de pessoas se enquadram nesse perfil. O valor médio estimado de restituição é de R$ 125, somando aproximadamente R$ 500 milhões nesse lote especial.

Por que essas pessoas vão receber?

A situação é mais comum do que parece. Um exemplo citado pela Receita é o de trabalhadores que tiveram imposto descontado no salário no início de 2024, mas depois ficaram desempregados e não atingiram renda suficiente para se tornar obrigados a declarar.

Mesmo assim, o valor retido gera direito à restituição — que antes não era solicitada por falta de declaração.

Como vai funcionar o pagamento

A restituição será feita por meio de uma declaração automática, criada pela própria Receita Federal com base em dados já disponíveis nos sistemas do governo, como o eSocial.

Veja o calendário:

  • A partir de 15 de junho de 2026: consulta e geração automática das declarações

  • 15 de julho de 2026: início dos pagamentos

O depósito será feito exclusivamente via Pix, usando a chave CPF do contribuinte.

Dá para corrigir ou cancelar?

Sim. Mesmo sendo automática, a declaração poderá ser:

  • Retificada, caso o contribuinte queira incluir ou corrigir informações

  • Cancelada, se preferir não seguir com o modelo sugerido

O que diz a Receita

De acordo com o responsável pelo programa do IR 2026, José Carlos da Fonseca, a medida busca corrigir distorções:

“A proposta é devolver valores que o cidadão tinha direito, mas não pediu — seja por falta de informação ou de recursos para declarar”.

Apesar disso, o órgão alerta que, sempre que possível, o contribuinte deve enviar a declaração normalmente, mesmo quando não for obrigatório. Ainda não há garantia de que o programa será mantido nos próximos anos.

Quem ainda precisa declarar o IR 2026?

A obrigatoriedade continua valendo para quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

  • Teve outros rendimentos superiores a R$ 200 mil

  • Obteve ganho de capital ou operou na bolsa acima de R$ 40 mil

  • Possui bens acima de R$ 800 mil

  • Teve receita rural relevante ou rendimentos no exterior, entre outros critérios

Leia também

Para melhorar a sua navegação, nós utilizamos Cookies e tecnologias semelhantes.
Ao continuar navegando, você concorda com tais condições.

Política de Privacidade